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Comissão aprova indenização do poder público a mulher vítima de violência

11 Jul 2016 - 19h28
A relatora na comissão, deputada Flávia Morais - Crédito: Foto: Luis Macedo/Câmara dos DeputadosA relatora na comissão, deputada Flávia Morais - Crédito: Foto: Luis Macedo/Câmara dos Deputados
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou proposta que obriga o poder público a indenizar vítimas de violência sexual ou doméstica, quando houver omissão ou negligência do Estado comprovada.


A indenização administrativa por danos morais será de até 60 salários mínimos. A vítima poderá também entrar na justiça para exigir reparação por danos morais, sem limite de valor.


Segundo a relatora na comissão, deputada Flávia Morais (PDT-GO), o limite de indenização na esfera administrativa busca estimular um acordo, sobretudo se a Administração Publica entender que o valor definido judicialmente poderia ser maior. "Para a vítima, a vantagem de resolver tudo na esfera administrativa é a celeridade no recebimento do valor", disse.

Aposentadoria


Pelo texto, a vítima poderá requerer aposentadoria por invalidez de, pelo menos, um salário mínimo, caso sofra agressão que a deixe com sequelas e a impeçam de trabalhar. A aposentadoria será concedida independentemente de carência ou de a vítima ser segurada do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). "Hoje viemos fazer justiça com essas mulheres", afirmou Flávia Morais. A partir de sugestão da deputada Erika Kokay (PT-DF), ela mudou o parecer original, que previa a aposentadoria com valor fixo de um salário mínimo.


O benefício só será concedido depois da sentença final, ou em segunda instância, que comprove o crime de violência sexual ou doméstica, explicitada a omissão ou negligência do poder público.


A aposentadoria por invalidez deverá ser solicitada na Previdência Social, com a decisão judicial usada como documento. O texto inclui a concessão da aposentadoria na Lei de Benefícios da Previdência Social (8.213/91).

Sexo feminino


Flávia Morais acolheu sugestão do deputado Luiz Carlos Busato (PTB-RS) para retirar do texto a expressão "sexo feminino", para a proposta poder englobar também homens vítimas de violência doméstica. A sugestão, porém, não foi aceita. "A violência doméstica não é só contra o sexo feminino. Temos de pensar nos crimes, por exemplo, nas relações homoafetivas", afirmou Busato.


Dependentes


Em caso de morte da vítima, a aposentadoria por invalidez será destinada aos filhos ou irmãos menores de 21 anos, ou inválidos, com deficiência intelectual, mental ou física grave de qualquer idade. Segundo a proposta, o menor tutelado, sob guarda e o enteado são equiparados a filhos, comprovada a dependência econômica.


O texto aprovado é um substitutivo de Flávia Morais ao Projeto de Lei 7441/10, da deputada Jô Moraes (PCdoB-MG), que garantia indenização de R$ 50 mil, acrescida de pensão mensal de R$ 510 - corrigidos anualmente, aos filhos menores de 18 anos ou incapazes das vítimas fatais de violência sexual e doméstica.

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