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Comerciantes temem relaxamento de nova Lei de Prisão

05 Jul 2011 - 22h33
Nova lei deve deixar as celas do 1º Distrito Policial vazias na cidade de Dourados
Foto: Hédio Fazan - Nova lei deve deixar as celas do 1º Distrito Policial vazias na cidade de Dourados Foto: Hédio Fazan -
Flavio Verão

DOURADOS – Comerciantes temem que a nova lei de prisões, em vigor desde a segunda-feira, possa favorecer o aumento de furtos nos estabelecimentos da cidade. Com a alteração de 32 artigos do Código de Processo Penal, a prisão preventiva só será aplicada para quem cometer crimes graves. Para os comerciantes, isso possibilita a ação da bandidagem, que detida em furto dentro da loja terá a oportunidade de pagar multa e ser liberada.

O crime de furto com pena de 1 a 4 anos de detenção é uma das dezenas de infrações que agora passará a ser afiançável pelo delegado de polícia. O furto é aquele praticado quando o indivíduo se apossa de objeto alheio, sem oferecer risco à vítima. Na prática funciona assim: o ladrão poderá entrar na loja e sair com o objeto sem pagar. Pego, ele paga a fiança e é liberado. Antes era preso até sair o julgamento. O juiz decidia ou não se ele permaneceria atrás das grades.

O presidente da Associação Comercial e Empresarial de Dourados (Aced), Francisco Custódio, vê com preocupação a nova lei de prisões. Há duas semanas a associação representada por seus filiados teve uma reunião com o novo comando da Polícia Militar. Pediram mais segurança no comércio. “O maior problema que os comerciantes enfrentam é quanto aos assaltos, que a cada dia cresce na cidade. E agora vemos essa nova lei que vai beneficiar os infratores. Os empresários e trabalhadores em geral ficarão mais reféns da criminalidade”, disse o presidente da Aced.

Quem também é taxativo contra a nova lei de prisões é o presidente Sindicato do Comércio Atacadista e Varejista de Dourados (Sindicom), Walter Castro. “O Congresso deu um passo errado ao sancionar essa lei. Os cidadãos de bem é que serão penalizados com isso. O comércio então, que hoje se sente desprotegido, vai ser atingido em cheio”, opina o sindicalista, empresário do setor de máquinas agrícolas.

#####Alteração na lei

Com as alterações, nove possibilidades entram em vigor – o pagamento de fiança, que poderá ser estipulada pelo delegado de polícia e não apenas pelo juiz; o monitoramento eletrônico; o recolhimento domiciliar no período noturno; a proibição de viajar, frequentar alguns lugares e de ter contato com determinadas pessoas; e a suspensão do exercício de função pública ou da atividade econômica.

Essas novas medidas geram controvérsias e divide opiniões de juristas. O delegado Marcelo Batistela Damaceno, do 1º Distrito da Polícia Civil em Dourados, acredita que a lei deveria ser sancionada depois de ser esclarecida questões sobre o monitoramento da pessoa em recolhimento domiciliar. “Isso não está claro na lei quando o delegado aplica esse tipo de pena”, analisa. Para Damaceno, a mudança na legislação exige uma atuação mais efetiva do Estado. “Não vejo que seja um tipo de lei que poderá ser eficaz em um país como o Brasil”, sintetiza.

De acordo com o delegado, os crimes mais comuns agora afiançáveis e que acontecem com frequência em Dourados é o furto, porte ilegal de arma e receptação de produtos roubados. Nesses três casos a pessoa não vai mais presa e a multa é aplicada conforme o orçamento do indivíduo.

Já o delegado Sandro Marques Pereira, também do 1º DP, acredita que a nova lei não irá influenciar no aumento da criminalidade, principalmente no comércio. Ele argumenta que pouca coisa irá mudar. “A principal diferença é quanto o poder de polícia. Agora os delegados vão ter decisão sobre as infrações de 1 a 4 anos de detenção”, pondera.

A nova lei com fiança é válida somente para réus primários. Sandro Marques Pereira avalia, dessa forma, que todo o indivíduo que chegar até a delegacia e nunca fora julgado será tratado como réu primário, independente se recai sobre ele outra acusação.


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