
A divulgação de casos de gravações nos presídios federais de Campo Grande (MS), Catanduvas (PR), Mossoró (RN) e Porto Velho (RO) motivou o pedido da OAB. Para a entidade, o monitoramento viola o direito à intimidade dos presos e a garantia à ampla defesa.
O pedido de vista que interrompeu o julgamento foi feito pelo conselheiro Jorge Hélio. Antes disso, o relator do caso, conselheiro Paulo Tamburini, afirmou em seu voto que o CNJ não tem legitimidade para apreciar o pedido da OAB. Segundo ele, não faz parte da competência do CNJ limitar a capacidade dos juízes de autorizar o monitoramento dos advogados nos presídios.
Para o relator, seria necessário “acomodar”, caso a caso, os interesses da prisão e do preso. “O caminho mais realista é uma via média, na qual os interesses tenham a máxima eficácia possível. Tal acomodação tem de ser feita caso a caso. Qualquer restrição administrativa que venha a ser imposta a alguns desses interesses, de modo a sumi-los ou restringi-los, padecerá de evidente ilegalidade”, afirmou o relator.
Tamburini citou relatos do Juízo de Execução Penal de Catanduvas sobre advogados que defendiam ao mesmo tempo vários internos do presídio e mantinham com eles diálogos considerados \"obscuros\". Segundo os relatos, a intenção da escuta é prevenir a prática de novos crimes e não invetigar fatos já ocorridos.
#####Discriminação
O assunto gerou polêmica e dividiu o plenário do CNJ entre os que defendem a prerrogativa de privacidade dos advogados e os que argumentavam em favor da necessidade de investigar e evitar crimes nos presídios federais.
Os conselheiros Jorge Hélio e Jefferson Kravchychyn – indicados pela OAB para integrar o colegiado – classificaram as escutas como discriminação em relação aos advogados.
Ele afirmou que as autorizações de escutas valem para advogados e não para defensores públicos. “Está se dando ao defensor público uma primazia sobre o advogado que eu não consigo enxergar. Nunca fui contra a que advogados se submetessem à detecção. O que não posso aceitar é que um advogado seja [submetido] e um médico não seja”, disse Hélio.
Para Kravchychyn, a autorização de escutas nas cadeias deve ser um instrumento secundário de investigação e não uma regra para todos.
“A maioria dos nossos advogados é de homens e mulheres íntegros, probos, que não precisam ser ouvidos. Precisamos que se regulamente e que seja cumprida a lei. Não podemos transformar esse país num grande Big Brother. E é o que está acontecendo nos presídios federais”, disse.
(G1)
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