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Capataz e fazendeira repondem por crime ambiental

17 Jan 2011 - 16h39
Carvoaria foi fechada e assentado multado em R$ 8,5 mil
 - Crédito: Foto: PMA/DivulgaçãoCarvoaria foi fechada e assentado multado em R$ 8,5 mil - Crédito: Foto: PMA/Divulgação
PONTA PORÃ - O capataz de uma fazenda localizada em Ponta Porã, foi preso em flagrante pela Polícia Militar Ambiental (PMA). A dona da propriedade rural foi multada no valor de R$ 50 mil pelo uso de agrotóxico de forma irregular.

Durante fiscalização, os policiais militares ambientais encontraram na fazenda uma grande quantidade de agrotóxico armazenada de maneira irregular.
Segundo a PMA, havia na fazenda centenas de embalagens vazias, do veneno, espalhadas e que haviam sido recentemente usadas sob a coordenação do capataz João S.N.

Por conta do crime ambiental, o capataz foi preso em flagrante e encaminhado à delegacia da cidade. Ele deverá responder pelo crime ambiental de uso de substância tóxica em desacordo com as exigências. A pena prevista varia de um a quatro anos de reclusão. Além da prisão do capataz, a PMA fez um auto de infração administrativo contra a dona da fazenda, Gracineide S.G.T., no valor de R$ 50 mil. O agrotóxico encontrado na propriedade foi apreendido.

####CARVOARIA

PMA fecha uma carvoaria, localizada dentro de um assentamento, em Terenos. Os policiais, que fiscalizavam assentamentos no município de Terenos, fecharam na tarde de sábado uma carvoaria que funcionava de forma ilegal. A apreensão aconteceu no assentamento Paraíso, no lote 81. A carvoaria funcionava com 10 fornos sem autorização do órgão ambiental e produzia carvão com madeira nativa ilegal. No local foram apreendidos 14 m³ de carvão nativo.

José M. S., residente no lote e proprietário da carvoaria foi autuado administrativamente e multado em R$ 8.5 mil. as atividades foram paralisadas.

O assentado responderá por crime ambiental de funcionar atividade potencialmente poluidora e ter em depósito produto vegetal sem autorização ambiental. Se condenado, poderá pegar pena de três meses a um ano de detenção pela atividade de carvoejamento e, de seis meses a um ano pelo carvão ilegal.

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