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Pe. Crispim Guimarães

Um lagarto no WhatsApp

06 Mai 2016 - 06h00
Um lagarto no WhatsApp -
Poucos assuntos tomaram a vida da população brasileira de assalto como a suspensão dos serviços do WhatsApp por um juiz sergipano, acredito que nem a Lava Jato fez tanto estardalhaço num mesmo dia.


Fui um dos relutantes em não usar esta ferramenta, achava que tomaria muito meu tempo, mesmo porque algumas conversas não passam de futilidades. Não é fácil fugir das frivolidades e usá-la para uma boa comunicação, no meu caso, evangelizar, destacar notícias construtivas, material formativo para os grupos, etc., pensando nas conversas desnecessárias, até gostei da suspensão! Deu-me um pouco de paz.


No entanto, a comunicação é um direito inalienável, portanto, ao cercear uma só pessoa de usá-la livremente já é grave, fazê-lo com 100 milhões é caso de polícia, aliás, foi com a desculpa de um "caso de polícia" que o dileto juiz tomou tão drástica medida.


Não sou adepto da velha falácia que " osfins justificam os meios". Não concordo que quebrar vitrines, depredar ambientes públicos e privados são meios corretos de chamar atenção para problemas graves, pois essas ações acabam prejudicando pessoas que, na maioria das vezes não têm nada ver com as situações.


O direito de outrem não pode ser cerceado por portadores de enfermidades ideológicas. Não pode alguém, mesmo sendo autoridade, utilizar de alguns instrumentos, aparentemente legais para prejudicar a vida de tantas pessoas. Mas foi o que fez o magistrado Marcel Montalvão, de Lagarto (SE), pensando estar punindo o WhatsApp, de propriedade do facebook, que no passado não quis abrir o sigilo das mensagens do aplicativo para fins de investigação criminal, sobre crime organizado de tráfico de drogas, na mesma cidade sergipana.


Em março, alegando que o aplicativo encobria crimes, o mesmo juiz determinou a prisão de Diego Dzodan, vice presidente do Facebook na América Latina. Neste caso, for diferente, não estou dizendo que isto é correto, mas, se dentro do processo legal, não puniu os cidadãos que não são criminosos, na realidade são só usuário do aplicativo.


Casos como esses podem não se diferenciar da depredação dos bens públicos, pois é o cidadão o primeiro e maior prejudicado. Não teria o magistrado, por exemplo, como confiscar e/ou bloquear bens da gigante da comunicação, sem impor tantos constrangimentos aos brasileiros?


Vivemos momentos confusos e de decisões instintivas que não favorecem o bem comum, lançando fumaça na já conturbada situação do Brasil. Cabe-nos, pessoas comuns, prudência diante de tais atitudes e fatos, maior cuidado recai sobre as autoridades. A cidadania será sempre prejudicada pela interpretação relativista das normas!


Pároco da Catedral de Dourados, MS. e-mail: [email protected]

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