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Opinião

Tributação - faça a melhor escolha

19 Jan 2016 - 10h16
Tributação - faça a melhor escolha -
Inio Roberto Coalho

Não é do desconhecimento de ninguém que temos uma das maiores cargas tributárias do planeta. Por isso, quando oportuno, devemos fazer planejamento para pagar o menos possível de impostos. Aliás, ninguém gosta de pagar impostos, ainda mais quando não se vê retorno daquilo que a duras penas é recolhido aos cofres públicos.


As empresas de todos os ramos de atividades têm até o dia 31 de janeiro para fazer opção da forma que melhor lhe satisfaça para pagar seus tributos. Uma vez feita a opção, esta será definitiva para o ano de 2016, não podendo mais ser alterada a modalidade escolhida.


Os regimes de tributação a serem utilizados pelas pessoas jurídicas via opção até o último dia do mês de janeiro de cada ano são os seguintes: Simples nacional; Lucro presumido e Lucro real.


Dada à quantidade de microempresas e empresas de pequeno porte, o sistema do Simples Nacional é o mais utilizado no Brasil, pois geralmente é a forma menos onerosa para o contribuinte empresário apurar os tributos devidos que serão recolhidos em uma guia única mensalmente. Atualmente, quase todas as atividades podem optar por este regime – desde que o faturamento anual não ultrapasse a R$ 360 mil para as microempresas e R$ 3,6 milhões para as empresas do pequeno porte.


Todavia, convém observar alguns detalhes para saber se este meio é a melhor forma de pagamento dos impostos, especialmente em relação ao recolhimento do ICMS que é não cumulativo, como também em relação ao ICMS – Substituição tributária. Um dos fatores que beneficia às empresas enquadradas no Simples Nacional é o elevado número de empregados, uma vez que o empregador não recolhe os 20% sobre a folha de salários.
O Lucro Presumido é outra escolha que poderá ser aderida pelo empresário impedido de participar do Simples Nacional devido ao faturamento, posto que para esta modalidade o faturamento anual está limitado a R$ 78 milhões. Nessa categoria, os tributos também são calculados sobre a receita bruta mensal da empresa. A distinção para o Simples Nacional está nas alíquotas, no faturamento anual, nas atividades econômicas, no número de empregados, dentre outras.


Nesta forma, presume-se a margem de lucro entre 1,6% e 32% sobre o faturamento, dependendo da atividade da empresa. Determinado o lucro presumido, aplicam-se as alíquotas para o Imposto de Renda e para a Contribuição sobre o Lucro; já as contribuições para o Pis e a Cofins é de 3,65% sobre a receita.


As sociedades anônimas, as empresas de grande porte e de conformidade com suas atividades deverão apurar seus impostos e contribuições de acordo com o lucro real. Nesta modalidade o Imposto de Renda e a Contribuição sobre o lucro são calculados pelo lucro líquido apurado. As demais empresas com a faculdade de opções pelos outros dois regimes, poderão também optar por esta modalidade de apuração de tributos, dependendo da análise. Se a empresa apresentar lucro líquido pequeno ou até mesmo prejuízo, não há porque pagar seus impostos através de outras opções. No entanto, convém ressalvar que no lucro realas alíquotas das contribuições Pis e Cofins são de 9,25, embora não cumulativas. Outro detalhe é a questão dos 20% sobre a folha de salário, que no regime do Simples Nacional não se recolhe.


O importante é lembrar que a hora é agora de fazer a opção de acordo com o regime menos oneroso para a empresa. Por isso, a classe empresarial deverá procurar profissionais competentes (seus contadores) para analisar e concluir qual será a melhor forma a ser adotada para o pagamento dos impostos no ano de 2016.

Inio Coalho é contabilista e ex-presidente da Associação Comercial e Empresarial de Dourados. e-mail: [email protected]

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