Dourados – MS quinta, 18 de abril de 2024
17º
José Alberto Vasconcellos

O direito de ir e vir e de estacionar o veículo

13 Ago 2016 - 10h00
O direito de ir e vir e de estacionar o veículo -
À vista da exiguidade do espaço urbano e da necessidade de vagas para o estacionamento na área comercial, onde impera o consórcio dos interesses entre comerciantes e clientes, estabeleceu-se o pretenso "direito" de cobrar o estacionamento dos veículos em espaço público, com tempo contado. Limitar o uso de espaço público em benefício de alguém, pode?


É democraticamente garantido pela Constituição e pelas Leis Ordinárias ao cidadão, o incontestável direito de estacionar o seu meio de transporte, no caso o automóvel, no lugar onde houver espaço e melhor aprouver-lhe, desde que não infrinja normas do trânsito, estabelecidas para disciplinar a mobilidade urbana motorizada.


Em nenhuma circunstância é admissível outorgar vantagens, a quem quer que seja, resultantes da privatização do espaço público, como vem ocorrendo em Dourados, com a tal "Regulamentação do estacionamento de veículos automotores na zona urbana"


E o pior, no bojo dessa "Regulamentação", não ficou previsto, na extensão da necessidade, o direito universal dos idosos e deficientes que, tratados na cártula com acanhado privilégio, reservou-se escassas vagas para o estacionamento, em cada quadra, ainda passíveis de usurpação por "espertinhos". A ganância que orientou a "Regulamentação" desprovida do lastro de legalidade, revela-se repulsiva e inaceitável.


Entrelaçados os vários interesses, observa-se falta de capacidade para o entendimento entre os comerciantes e os dirigentes do órgão público envolvido; e essa incompetência tem sido uma barreira intransponível, em detrimento dos interesses de parcela social carente de locomoção, sem espaço para estacionar seu indispensável meio de transporte.


Desse desencontro entre interesses comuns, ficou definido na nova norma, o limite de uma vaga por quadra para idosos e uma vaga para os deficientes, quando deveria ser livre onde houvesse espaço, desde que o interessado comprove sua condição especial; e que observe a rotatividade.


IDOSOS e DEFICIENTES estão — com essa "Regulamentação do estacionamento" — no vácuo do direito, conseguintemente, e para restabelecer o DIREITO NATURAL que os protege, impõe-se ao Ministério Público tutelar-lhes, para restabelecer o direito que os agasalha, dentro dos parâmetros democráticos!
Como o assunto é trânsito e envolve a tutela da AGETRAN, órgão municipal específico, entendemos que por primeiro, teríamos que resolver a questão do tráfego e o estacionamento de caminhões na área urbana, que embora proibidos por lei, continuam livremente, dia e noite, incomodando quem dorme com o barulho, e danificando o pavimento, com cargas que vão a 100 toneladas.


Por segundo, que a AGETRAN providencie a pintura e a melhoria da sinalização nas LOMBADAS TRANSVERSAIS — obra máxima do prefeito do PT — que vem surpreendendo motoristas e provocando acidentes com vítimas, as quais podem obter ressarcimento pelas vias judiciais, dos prejuízos sofridos, amparadas pelo Direito objetivo, que independe da comprovação de culpa.


Por terceiro, teríamos que acreditar que a Agetran está aí para servir o contribuinte, consertando e implantando, onde necessários, os semáforos para disciplinar o trânsito e facilitar a travessia dos pedestres.


Por quarto, recuperar os estacionamentos nos canteiros centrais, que estão cheios de buracos, águas de chuva, lixo e pedras.


Por quinto, entende-se que a função dos agentes da Agetran não é para agir como "quatreiros", espreitando motoristas para lançar-lhes multas, mas sim para orientar o fluxo do trânsito e recuperar o que for necessário, para melhorar e discipliná-lo nas vias publicas, objetivando, sempre, dinamizar a mobilidade urbana.


Por fim modificar os semáforos, para que o cidadão possa converter para a ESQUERDA, porque do jeito que está, salta aos olhos a absoluta ignorância de quem orienta o funcionamento do órgão, sobre a dinâmica do trânsito.


Respeitar o cidadão que paga impostos e conhece seus direitos, valoriza o funcionário público.


Membro da Academia Douradense de Letras. e-mail: [email protected]

Deixe seu Comentário