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Opinião

O controle social no município

29 Dez 2010 - 14h31
O controle social no município -

#O controle social no município

####José Leonardo de Albuquerque*


A promoção social é um processo educativo, participativo e sistematizado que visa o desenvolvimento de aptidões pessoais e sociais do cidadão e de sua família numa perspectiva de maior qualidade de vida, convivência e participação na vida de sua comunidade. Uma população consciente e esclarecida, informada e participando com espaço, e fiscalizando o governo, dificulta a corrupção no nosso município. Pesquisa recente da Global Corruption Barometer publicada pela Transparência Internacional, revela que 64% dos entrevistados afirmam que a corrupção aumentou nos últimos três anos no Brasil.

O Controle Social é o exercício democrático do acompanhamento da Gestão Pública pela comunidade, garantida pela Constituição Federal de 1988, a nossa carta maior. O ministro do STF, Mauricio Correa, já dizia: “Não há democracia sem a participação da Sociedade Civil e não há Cidadania completa se homens e mulheres desconhecem seus direitos e deveres”.

O Controle Social é um dever constitucional e não uma opção deste ou aquele governo.

Os Conselhos são órgãos de instâncias colegiados e sempre suas decisões são publicados em atas de reuniões e Diários Oficiais.

O Conselho Municipal de Assistência Social não foge à regra. É o fórum de discussão e formulação de políticas públicas, parte integrante da descentralização do Governo, como uma instância colegiada, consultiva, normativa e deliberativa, criada pela Lei Municipal nº. 2.667de maio de 2004 e têm seu regimento interno, amparado pela Lei Federal LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social).

50% dos conselheiros é Governo (indicado pelo governo) e 50% não Governo (indicados pela sociedade civil organizada), obedecendo aos segmentos dos usuários, prestadores de serviços e trabalhadores da área. O Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) e o Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS) integram a estrutura da Secretaria da Assistência Social, porém é autônoma, não sendo subordinada a essa ou a outra secretaria.

As suas atribuições vão além de uma simples Inscrição das Entidades no CMAS. Temos que aprovar, monitorar e fiscalizar todos os programas, projetos etc. que estejam no Município.

O programa ou projeto, desde que aprovado, deve então ser encaminhado, monitorado, visitado, pela Secretaria e pelo Conselho (CMAS) e somente no final da execução é que podemos aprovar ou rejeitar as contas da entidade. A responsabilidade é desde que aprovado em ata do CMAS, até o Conselho dar seu parecer final ou não. Não adianta mandar prestação de contas, cadastro de alunos aos jornais da cidade, pois eles não vão aprovar suas contas, e sim tão somente o Conselho, (CMAS). É O QUE DIZ A LEI.

O Conselho não manda acabar ou fechar entidades, não pode perseguir ninguém, não tem esse poder, não interfere no dia a dia da entidade, não prejudica esta ou aquela entidade ou pessoa.

A decisão é colegiada, com 12 titulares e 12 suplentes onde todos têm direito a voz e voto, onde a maioria decide, não é só um conselheiro que decide, mas tem sua própria liberdade de escolha distinguir o certo do errado, todos maiores de idade, representando cada um (e muito bem) as suas entidades, escolhidos por suas competências e respeito dos mesmos, tendo consciência de que a parceria é bem vinda e quanto mais melhor.

O CMAS não é, não tem partido político, é tão somente responsável pelo Controle Social e as políticas publicas como SUAS, LOAS, NOB, Plano Nacional de Assistência Social e Seguridade Social.

O Conselho até orienta na documentação, por exemplo. Quando em estabelecimentos de ensino, já que aprovamos o projeto, temos a obrigação de ter em mãos, um cadastro ou uma ficha com o nome do aluno, do pai, da mãe, endereço do aluno, o curso que está estudando ou se formando, o local da sala de aula, um telefone para contato, nome do professor, do diretor, enfim o que tem que ter em qualquer estabelecimento de ensino, é o mínimo que podemos esperar de seus diretores. Se o estabelecimento de ensino tem 500 alunos, 500 fichas; se tem 2000 alunos então 2000 fichas e assim por diante.

Isto não sendo obedecido, como os Conselheiros poderão examinar documentos, contas e votar alguma coisa? Seria assinar um atestado de incompetência, pois queira ou não poderemos responder no futuro por isso, pois somos agentes públicos.

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