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18º
Editorial

Latifúndios Estrangeiros

16 Ago 2016 - 10h20
Latifúndios Estrangeiros -
O Senado Federal deve votar, logo após o período de eleições municipais, o Projeto de Lei que normatiza a aquisição de áreas rurais brasileiras por empresas estrangeiras, abrindo espaço para a formação de grandes latifúndios estrangeiros em solo brasileiro. A proposta, que já recebeu o crivo dos deputados federais, inclusive da Comissão da Agricultura da Câmara dos Deputados, prevê que uma empresa do exterior possa adquirir até 50 módulos fiscais no Brasil, o que daria 2.500 hectares, mas não impede, por exemplo, que essa mesma empresa, caso seja controlada por capital nacional, eleve a compra para cem módulos fiscais ou até cinco mil hectares. É uma temeridade permitir que uma empresa estrangeira que tenha em sua composição capital nacional possa assumir a propriedade de 5 mil hectares, já que fica patente o risco dessa prática se multiplicar e chegar o dia em que empresas estrangeiras usarão as terras brasileiras para produzir alimentos que serão exportados para seus países de origem em detrimento da população local. Essa é uma questão que precisa ser melhor avaliada tanto pelo Congresso Nacional quanto pelos organismos de controle.


Menos mal que a proposta proíbe a compra de terras por parte de estatais de outros países, ONGs ou compras com recursos oriundos de fundos soberanos, mas, ainda, é temeroso permitir que outras nações explorem latifúndios no Brasil. Todo cuidado é pouco nesse momento, mesmo porque não é pequeno o volume de investidores estrangeiros que estão se associando à empresas brasileiras para ganhar o direito de investir em grandes áreas rurais, verdadeiros latifúndios que, apesar de gerar emprego e renda, servirão apenas para gerar commodities que vão garantir lucro fácil no mercado financeiro internacional. Há anos a lei que limita a venda de terras brasileiras a estrangeiros ou empresas brasileiras controladas por estrangeiros não está tendo o efeito esperado pela Advocacia-Geral da União (AGU), que prevê que as empresas com esse perfil não poderão adquirir imóveis rurais com mais de 50 módulos de exploração. O artigo da Lei 5.709/71, que ganhou nova interpretação e limitou o tamanho das terras adquiridas, que não poderiam ultrapassar a, no máximo, 25% da superfície do município onde elas se encontram, também está sendo burlado há anos por essas empresas.


No papel a lei é perfeita, já que a compra de terras precisa ser registrada em livros especiais dos cartórios de imóveis, de forma que o governo federal possa controlar melhor a presença de empresas estrangeiras em solo brasileiro, sobretudo daquelas que investem na aquisição de grandes áreas territoriais, mas na prática não é isso que acontece. A situação é tão preocupante que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) já determinou que os Tribunais de Justiça das 27 Unidades da Federação aumentem o controle sobre as terras brasileiras adquiridas por estrangeiros. A determinação é que os Cartórios de Registro de Imóveis de todo o país informem às corregedorias dos Tribunais de Justiça e ao Ministério do Desenvolvimento Agrário as compras de terras efetuadas por empresas brasileiras controladas por estrangeiros, mas a legislação é burlada por empresas são brasileiras que tem estrangeiros como sócios-ocultos.


A nova interpretação à Lei 5.709/71 foi dada com profundo atraso pelo CNJ, mesmo porque o próprio governo autorizou em 1998 as empresas nacionais controladas por capital estrangeiro a comprarem, sem autorização prévia, terras em qualquer parte do Brasil. A nova legislação estava corrigindo a grave distorção gerada pela aquisição de gigantescas áreas nos Estados do Pará, da Bahia, do Amapá, do Maranhão, do Amazonas e do Mato Grosso, sobretudo em algumas regiões do Nordeste brasileiro que estavam sendo invadidas por investidores estrangeiros que aproveitavam o preço baixo da terra do semiárido para adquirir grandes extensões territoriais. Os esforços do Conselho Nacional de Justiça podem ir por água abaixo com essa nova proposta que tramita no Congresso Nacional e que permite a uma empresa estrangeira adquirir até 5 mil hectares de terras brasileiras, fator que, guardadas as devidas proporções, significa uma verdadeira afronta à soberania nacional, uma vez que, aos poucos e de forma legal, essas empresas vão ficando proprietárias do Brasil.

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