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José Alberto Vasconcellos

Invasões nas propriedades rurais: como defender-se!

30 Jul 2016 - 06h00
Invasões nas propriedades rurais:  como defender-se! -
Os advogados sabem que há juristas e juristas. Alguns juristas interpretam os fatos sociais, encontram os caminhos que outros não encontram e escrevem o que chamamos de Doutrina, que orienta a humanidade na feitura dos seus Códigos e na modernização das suas leis. Entre nós podemos citar um dos mais conhecidos: Pontes de Miranda (Francisco Cavalcanti P. de M.) (1892-1979), escreveu o "Tratado de direito privado (1954-1969). Temos muitos outros (claro!) mas esse aí, foi bom mesmo!


Reverencio, como advogado, nosso doutrinador Pontes de Miranda; todavia, em benefício do direito, nunca deixei de citar, sempre que coube, as lições do jurista RUDOLF VON JHERING, a quem, com elevado respeito, também reverencio. Esse jurista, escreveu no prefácio do seu livro: "Na primavera do ano de 1782, fiz na Sociedade Jurídica de Viena uma conferência que no verão do mesmo ano publiquei consideravelmente desenvolvida e dirigida ao grande público sob o título: "Kampf um´s recht" (A luta pelo direito). Não foi uma tese de pura teoria jurídica, mas uma tese de moral prática que, desde o início, eu ataquei na elaboração e publicação desta obra. Porque tive menos em vista generalizar o conhecimento científico do direito do que despertar nos espíritos essa disposição moral que deve constituir a força suprema do direito: a manifestação corajosa e firme do sentimento jurídico."(destaque nosso.)


Desse pequeno livro (A luta pelo direito) hoje conhecido como a "Bíblia da humanidade civilizada", conforme definiu Laveleye. transcrevemos algumas partes, pretendendo com isso, esclarecer àqueles proprietários de terras — despejados por uma horda de autóctones descontrolada e truculenta, sob o comando de alguém que se mantém no escuro — de como protegerem-se escorados na Lei.


Veja o que lecionou Jhering: "Quando o arbítrio e a ilegalidade se aventuram audaciosamente a levantar a cabeça, é sempre sinal certo de que aqueles que tinham por missão defender a lei não cumpriram seu dever. Ora, em direito privado cada um na sua posição tem a missão de defender a lei; cada um na sua esfera é chamado para ser o guarda e o executor da lei. O direito concreto que lhe compete pode conceber-se como uma autorização que lhe é outorgada pelo Estado de entrar na lição pela lei e de repelir a injustiça no limite da esfera dos seus interesses."


E mais: " O trabalho e a propriedade são as honra do campônio. (...) Para o campônio o campo que cultiva e o gado que cria são a base de toda sua existência e contra o vizinho (OU QUALQUER OUTRA PESSOA, aduzimos) que por meio da charrua lhe tirou alguns pés de terra ou contra o marchante de gado que não lhe paga um boi, enceta ele a seu modo, isto é, por meio de um processo conduzido a mais exasperada paixão, a mesma luta pelo direito que o militar sustenta de espada em punho contra aquele que atingiu a sua honra."
Ressalta o jurista conferencista, que cada profissional, no seu campo de atividade, defende-se com inusitada valentia: o advogado, quando chamado de analfabeto; o militar acusado de covardia; o ruralista, quando descobre alguém, tentando tomar-lhe uma fração das suas terras, mesmo que pequena e inexpressiva.


Vamos concluir a análise do livro de Rudolf von Jhering, com mais esta lição, verbis: "Não é o simples hábito mas o sacrifício que forja entre o povo e o seu direito a mais sólida das cadeias, e quando Deus quer a prosperidade de um povo, não lhe dá aquilo de que ele necessita, não lhe facilita mesmo o trabalho para o adquirir, mas torna-lho mais duro e mais difícil. Não hesito, pois, em proclamar a este respeito — a luta que exige o direito para desabrochar não é uma fatalidade mas uma graça. ("A Luta pelo Direito", teve a tradução de João de Vasconcelos, ed. Forense, Rio, 1968.) (Destaques nossos).


Exposta as lições de Rudolf von Jhering, diante do conflito que se verifica em extensa área rural do nosso estado, onde índios disputam e invadem com truculência, terras de fazendeiros e pequenos sitiantes, ao arrepio das leis e não são prontamente repelidos, LEMBREM-SE: "Quando o arbítrio e a ilegalidade se aventuram audaciosamente a levantar a cabeça, é sempre um sinal certo de que aqueles que tinham por missão defender a lei, não cumpriram seu dever." A defesa: "O direito concreto que lhe compete pode conceber-se como uma autorização que lhe é outorgada pelo Estado de entrar na lição pela lei e de repelir a injustiça no limite da esfera dos seus interesses."


Anotem: Pedro Álvares Cabral, após o descobrimento, tomou posse da terras em nome da Coroa Portuguesa; proclamada a República esta sucedeu a Coroa. Hoje, a República Federativa do Brasil com suas leis — democraticamente — deve proteger as propriedades legalmente constituídas; assim como outorgar aos índios, os direitos constitucionais peculiares que os protegem; dentre esses direitos, obviamente, não estão previstos atos de vandalismo e ameaças à vida dos proprietários rurais.


Membro da Academia Douradense de Letras. e-mail: [email protected]

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