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José Carlos de Oliveira Robaldo

Independência do Ministério Público

28 Jul 2016 - 06h00
Independência do Ministério Público -
Na data de 15/7, a Folha de S. Paulo nos "brindou" com o tema "Confiança e degradação do Brasil", de autoria de Mark Weisbrot, codiretor do Centro de Pesquisa Econômica e Política de (Washington, EUA). O texto é no mínimo ridículo, para não ir além, pois demonstra um total desconhecimento das instituições brasileiras e do seu respectivo ordenamento jurídico.


Em qualquer reflexão, o mínimo que se espera do articulista é que tenha domínio sobre o tema abordado, ainda que parcial, e que não distorça a realidade, sobretudo quando se pretende divulgá-lo por meio de veículo de comunicação de repercussão.


O articulista com nítida parcialidade - dando a impressão de que se trata de manifestação encomendada – inicia o seu texto afirmando que "... desde o fim da ditadura, o Brasil tem um governo que é amplamente visto como ilegítimo, não apenas por muitos dos seus cidadãos, mas em boa parte do mundo" e na sequência afirma que "... pela primeira vez na história do Brasil, a presidente Dilma autorizou promotores a investigar autoridades corruptas, independentemente de quem fosse atingido", o que, segundo sua versão, deixa "claro que o objetivo principal de seus opositores é impedir a continuidade das investigações e dos julgamentos".


Com essas afirmações chulas e inconsequentes, o articulista, além de demonstrar desrespeito às instituições brasileiras, revela total desconhecimento da legislação interna do Brasil, inclusive da sua própria Lei Maior.
Com efeito, percebe-se do texto que ele desconhece a norma do art. 85, da CF, que estabelece que "São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra: ... o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação (inc. II)".


De outra parte, sob a perspectiva jurídica, não há como afirmar que o governo interino é ilegítimo, pois o impeachment está previsto na Constituição Federal e o seu rito está na legislação infraconstitucional e disciplinado pelo Supremo Tribunal Federal, o que foi obedecido pela Câmara Federal e vem sendo respeitado pelo Senado Federal. Se aprovado ou não, só o tempo dirá, o que não exclui a sua existência como previsão constitucional.


E mais, afirmar-se que o Ministério Público agiu por determinação da presidente é um despautério total. É desconhecer por completo o que estabelece a Lei Orgânica Nacional do Ministério Público (8.626/1993) e principalmente a CF que estabelece em seu art. 127, caput e parágrafo primeiro: "O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. - São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional (§ 1º)”.


O Brasil, ao longo da sua história, com raríssimos intervalos, trilhou o caminho da democracia, em especial a partir da atual Constituição Federal de 1988, com a implantação de um novo modelo de Estado.


Desse novo modelo de Estado - o que foi ignorado pelo articulista, ao que parece de propósito – constrói-se a ideia de que o Ministério Público, a Polícia, o Poder Judiciário, ao lado de outras instituições, não são órgãos de Governo, e sim de Estado. Logo, afirmar que a polícia e o Ministério Público investigam e o Poder Judiciário condena este ou aquele envolvido, por determinação do Poder Executivo, é fazer tabula rasa do sistema jurídico brasileiro e da sua própria Democracia. E isso induz o leitor leigo que acessar ao texto a crer que o Poder Executivo no Brasil se sobrepõe aos demais poderes e instituições. Além de afrontoso ao País, pedagogicamente, é péssimo.


O texto é tão acintoso que gera burburinhos se a Folha, sobretudo, pela sua credibilidade, deveria publicá-lo. É no mínimo questionável.


Temos que a filtragem e vedação à publicação de textos dessa natureza em nada ferem a liberdade de expressão. Uma coisa é o policiamento ideológico e até mesmo de expressão, outra, e bem diferente, é a recusa da publicação de conteúdo inverídico. O conteúdo pode ser até parcial, desde que não distorça as Instituições e o sistema jurídico do País.


A independência do Ministério Público, da Polícia, do Judiciário, do Legislativo e das Instituições é da essência da Democracia.


Procurador de Justiça aposentado. Advogado. Mestre em Direito Penal pela UNESP. Professor universitário. e-mail: [email protected]

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