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José Carlos de Oliveira Robaldo

Impeachment de vice!

07 Abr 2016 - 06h00
Impeachment de vice! -
É bem provável que a determinação do min. Marco Aurélio ao dep. Eduardo Cunha, sobre a abertura de impeachment em face do vice Michel Temer não seja surpresa somente ao min. Gilmar Mendes. De fato, ninguém mais se entende no Planalto Central. Não bastassem as confusões no Executivo e no Legislativo, o STF também não quis ficar de fora. O incêndio esta se alastrando, ora pela incompetência, ora pelo desespero em se manter no poder, ora pela vaidade. Espera-se que não chamem os bombeiros. Apesar de tudo, as Instituições ainda resistem.


Quem "paga o pato" nesse contexto conturbado não são os engravatados e refrescados pelo ar condicionado em exuberantes gabinetes de primeiro mundo, mas, sim, o País, em última análise, a população. Portanto, pertinente e oportuna a indagação: será que esse pessoal (integrantes desses Poderes) tem ido ao supermercado, padaria etc? Os preços não param de subir! A inflação está sacudindo e sucumbindo a todos. O poder de compra está em queda livre! E os nossos mandatários alheios a isso tudo, insistem nas rusgas do dia a dia, como se tivessem vivendo no "país das maravilhas"! O titanic está afundando não só para aqueles que estão no andar debaixo, como para aqueles que estão no andar superior. Mas a indiferença por quem tem o comando é total. Afinal, "que País é esse" (Legião Urbana)?


O min. Marco Aurélio, um dos mais preparados jurídico e intelectualmente integrantes da Suprema Corte, a nosso ver, nos últimos dias tem corroborado para com a conhecida afirmação "ponto fora da curva" e consequentemente para conturbar ainda mais esse quadro. Há poucos dias, afirmou em entrevista que a decisão final do Senado sobre o impeachment de Dilma poderia ser modificada pelo STF. Isso, no nosso sistema, não é possível, como tem repetido o jurista Ives Gandra Martins secundado por outros abalizados juristas. Nesse caso, quem dá a última palavra é o Senado Federal. Este ponto, aliás, ficou bem claro na última decisão do próprio STF sobre o rito do impeachment. Diferentemente em relação à decisão da Câmara Federal. Nesta fase é possível a interferência do STF não só quanto ao procedimento, mas também quanto ao mérito, isto é, se o fato imputado a Dilma (pedaladas fiscais etc) constitui ou não crime que implique no seu afastamento. Este aspecto provavelmente vai ser questionado junto ao STF, tão logo, ocorra a aprovação do relatório da Comissão. Só para adiantar, há prognósticos abalizados que o STF quanto a este aspecto, não vai obstruir o andamento do pedido de afastamento. Vamos aguardar.


Outro aspecto da entrevista do min. Marco Aurélio que tem dado margem a crítica foi a sua afirmação de que se a imputação a Dilma não constituir crime, o impeachment é golpe. Eis mais um ponto fora da curva. É possível até que o STF venha entender (o que é difícil em face do contexto dos fatos) que a conduta da Dilma não autorize o pedido do seu afastamento. Contudo, mesmo que isto ocorra, não caracteriza golpe/ruptura. É uma questão interpretativa.


Agora veio a decisão do min. Marco Aurélio desta última terça-feira (5.4) determinando que a presidência da Câmara Federal abrisse impeachment também contra Michel Temer, pelo mesmo crime: "pedaladas fiscais". Fato ocorrido por ocasião em que substitui a Presidente. A caracterização de crime por parte do vice-presidente nesta hipótese, sob o aspecto jurídico, com certeza vai provocar profunda polêmica, sobretudo pela sua transitoriedade no comando da Nação. Também, vamos aguardar.


Há poucos dias os ministros Teori Zavascki e Gilmar Mendes (casos envolvendo a Operação Lava Jato e Lula) decidiram e automaticamente submeteram suas decisões ao Plenário da Casa. O que não correu em relação à decisão do min. Marco Aurélio. Essa prática é praxe do STF, sobretudo quando se trata de questão complexa e que envolve outro Poder.


É comum ouvir-se do próprio min. Marco Aurélio o termo açodado. Daí a pergunta: não seria uma decisão açodada?


O momento é de prudência!


Procurador de Justiça aposentado. Advogado. Mestre em Direito Penal pela UNESP. Professor universitário. e-mail: [email protected]

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