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Opinião

A soberania como expressão maior do Estado!

29 Jan 2016 - 09h57
A soberania como expressão maior do Estado! -
Antonio Carlos Siufi Hindo


Oualquer literatura jurídica que trata de Direito Constitucional vai indicar que a soberania é a mais importante condição para se estabelecer a existência plena de um Estado como nação politicamente organizada. Assim, não basta apenas a existência de um território, de um povo e de um governo para a sua existência. Se, aliado a essas características não existir a soberania nacional que é a condição em que o ente nacional tem capacidade de decidir a sua política econômica e financeira e também as suas relações diplomáticas junto ao concerto das nações, não há que se falar em Estado na plenitude das suas prerrogativas.


Esse princípio resulta importantíssimo nas relações internacionais pelos imperativos próprios da coexistência pacífica entre Estados soberanos que não podem em hipótese alguma invadir a esfera de ação de outras soberanias. Nesse sentido, o grande chanceler brasileiro Santiago Dantas deixou gravado nos anais da história da Organização dos Estados Americanos a força da sua inteligência ao formular e aprovar o memorável principio da – autodeterminação dos povos – pelo qual nenhum Estado soberano pode interferir nas suas decisões internas corporis.


Pois bem, o episódio recente envolvendo a indicação do embaixador israelense, Dani Dayan para exercer o seu ofício, em nosso país, sem que o seu nome tivesse sido submetido anteriormente à apreciação do governo de Brasília como manda a praxe diplomática causou um mal estar nas relações diplomáticas com Israel por exclusiva culpa de seu primeiro ministro Benjamin Netanyahu.


Essa ação inusitada podia muito bem ser evitada, considerando que o nosso país, é amante da paz e da concórdia. Aliás, com relação ao episódio, precisamos ressaltar que sempre tivemos boas relações com o Estado de Israel. Sua criação ocorreu quando a ONU era chefiada pelo brasileiro Oswaldo Aranha. De se alinhar ainda que a comunidade judaica em nosso território além de numerosa sempre recebeu dos nossos governos uma atenção diferenciada pela enorme capacidade técnica de seu povo na área do comércio, da indústria, da agricultura, da ciência e da cultura.


Se essa situação equivocada da sua chancelaria ocorreu pelo fato do Estado brasileiro ter sido um dos signatários da criação do Estado da Palestina ao lado de mais de 70% dos países que fazem parte da ONU o equívoco então se torna qualificado e não merece sequer um melhor enfrentamento. Agiu, acertadamente o nosso governo, em não aceitar a indicação do diplomata israelense.


O fato se constituiu em um constrangimento que poderia ser evitado. Em toda a nossa trajetória como país independente nunca tivemos qualquer rusga com os nossos vizinhos por questão de limites e no que se relaciona ao estado de beligerância o comportamento da nossa diplomacia não foi diferente. O Império, à época, participou do conflito armado ao lado de argentinos e uruguaios contra o Paraguai por uma questão que não provocamos. E no curso do último conflito mundial o Estado brasileiro declarou guerra aos países do eixo em razão do afundamento de nossos navios pela marinha de guerra alemã.


Na esteira desse nosso comportamento diplomático fica fácil observar que as relações diplomáticas são importantes para fomentar o desenvolvimento econômico entre povos e nações e também para se constituir na sentinela mais avançada para defender intransigentemente a paz no mundo. E nunca para fomentar a discórdia, instigar a provocação, causar mal estar no âmbito restrito das relações internacionais. Nesse sentido, o governo israelense vai rever sua decisão que, em nada o diminuirá diante da sua história milenar de tantas lutas e tradições mas especialmente para privilegiar o gesto enaltecedor que é o da congraçamento entre as nações.


Promotor de Justiça aposentado. e-mail: [email protected]

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