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Editorial

Vistas Grossas

05 Fev 2016 - 11h00
Vistas Grossas -
Oue o sistema penal brasileiro é falho em todos os aspectos não se discute mais. Porém, ser falho ao ponto de permitir que instrumentos do crime adentrem as prisões já é uma tremenda aberração. Celular na cadeia virou instrumento criminoso na mão de bandidos. Não é de hoje que presidiários estão ordenando ataques de dentro da prisão em todo o Brasil. Ordenam porque tem o celular a disposição o tempo todo, bateria, carregadores, que adentram os presídios na maior da facilidades e o que é pior com a conivência do estado. Algumas autoridades chegam a apontar os dois lados da moeda com relação aos celulares na prisão. Dizem que se por um lado os bandidos usam o aparelho para cometer crimes, por outro o serviço de investigação fica mais ágil com as escutas telefônicas. Mas será que compensa o estado fazer vistas grossas a entrada de aparelho celular na prisão?.


Não tem como imaginar alguém privado da liberdade porque cometeu crime usando celular na prisão para interagir com os comparsas e agir como se estivesse fora da cadeia. Isso é o fim e significa que o estado está perdendo o comando da situação para os marginais.


Existem aqueles que defendem o bloqueio do sinal de telefonia móvel na prisão, porém existe um sistema de segurança para barrar este tipo de aparelho e similares. É através deste sistema que drogas são apreendidas na revista pessoal. A falha neste sistema aliada a corrupção dentro das cadeias deve ser melhor investigada pela Corregedoria. Alguém tem que responder por isso porque o maior prejudicado é o cidadão que vem sendo atacado e assaltado nas ruas, pessoas estão sendo mortas por mandantes que estão presos. É o fim do mundo.


Os aparelhos de telefone celular viraram “febre” e tomam conta das prisões. Dizem que estes aparelhos são negociados a peso de ouro nas cadeias. Chegam a custar até R$ 2.000,00. Mas quem vende? Tudo isso deve ser apurado, mas por quem?. O Ministério Público como defensor da sociedade deveria atuar com mais rigor nestas investigações ou mesmo começar a punir quem permite várias práticas ilegais dentro deste mesmo contexto.


Nem parece que existe norma proibindo. A lei entrou em vigor em 12 de agosto de 2009 quando foi sancionada pelo presidente Lula. A Lei tipifica como crime o porte, sem autorização judicial, de celulares em presídios. Também pune ou deveria punir quem permitir que os presos tenham acesso ao aparelho. Até parece.


A lei também “proíbe” a intermediação e a facilitação da entrada de aparelhos telefônicos ou de comunicação nas unidades prisionais. A partir da publicação da lei, quem for flagrado infringindo-a poderá ser condenado de três meses a um ano de detenção.


O Art. 1o desta Lei acrescenta ao Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal Brasileiro, no Capítulo III, denominado Dos Crimes Contra a Administração da Justiça, o art. 349-A, tipificando o ingresso de pessoa portando aparelho telefônico de comunicação móvel, de rádio ou similar, sem autorização legal, em estabelecimento prisional.


“Art. 349-A. “Ingressar, promover, intermediar, auxiliar ou facilitar a entrada de aparelho telefônico de comunicação móvel, de rádio ou similar, sem autorização legal, em estabelecimento prisional. Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.”


Até agora não se tem noticia de que esta lei vem tendo eficácia. As únicas noticias são de que através de ordens que partiram via celular dos presídios pessoas foram assaltadas e mortas, pessoas foram vitimas de estelionato, aliás de vários tipos de estelionato, sem contar o falso sequestro, que faz muitas vitimas e provoca desespero em famílias que em um primeiro momento chegam a pensar que seus filhos estão em cárcere na mão de bandidos. Fica a pergunta. Até quando?.


Até quando as autoridades irão fazer vistas grossas ao problema que afeta a tranquilidade de milhões de brasileiros no recebimento de chamadas indesejáveis e criminosas no celular. Talvez até quando o estado passar a ser responsabilizado por todos aqueles crimes que ocorrem fora da prisão determinados por bandidos que estavam presos, sob a tutela do estado e que na realidade deveriam estar sendo ressocializados mas ao contrário continuam cometendo seus crimes graças a inércia da segurança dos presídios e a omissão do estado.

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