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Unimed Dourados recebe aval da ANS

20 Jul 2011 - 08h01
Unimed Dourados recebe aval da ANS -
Marcos Santos

DOURADOS – A Agência Nacional de Saúde (ANS) acaba de conceder à Unimed Dourados a Autorização Definitiva de Funcionamento com base na Resolução Normática nº 85, de 7 de setembro de 2004. Com isso, a cooperativa médica de Dourados passa a ser o segundo plano de saúde certificado pela ANS em todo Mato Grosso do Sul.

O documento foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) na última sexta-feira e o comunicado oficial sobre a autorização foi enviada ontem à diretoria da Unimed Dourados. “Essa é uma conquista da diretoria, do nosso departamento jurídico, dos colabores e da Unimed do Brasil, já que o processo foi lento e cansativo”, enfatiza Jamal Nasser Haddad, diretor-presidente da Unimed Dourados.

A partir de agora a Unimed Dourados entra no seleto time formado por apenas 10% dos planos de saúde de todo o Brasil que receberam Autorização Definitiva de Funcionamento da Agência Nacional de Saúde. “Logo após a posse da atual diretoria, em abril de 2010, elegemos uma pauta de prioridades, entre elas a autorização definitiva, a melhor remuneração dos médicos, registro dos nossos produtos, implantação de tabelas de informática e efetivação de garantias técnicas”, explica Jamal Haddad.


Ontem mesmo, a Unimed Dourados encaminhou documento ao diretor de Integração Nacional da Unimed do Brasil, Valdmário Rodrigues Júnior, destacando a conquista da cooperativa médica douradense e agradecendo o apoio nacional para a concessão do autorização definitiva. “Foi um processo árduo e lento, tanto que estamos cumprindo todas as exigências da Agência Nacional de Saúde desde o ano passado e na última semana estivemos em Brasília para mostrar à diretoria da ANS que já tinhamos condições técnicas de receber o registro definitivo”, conclui o presidente da Unimed Dourados.


Para Jamal Nasser Haddad a autorização da ANS vai significar maior segurança jurídica aos usuários do plano de saúde e aos colaboradores, já que o registro definitivo é uma espécie de prova de liquidez e confiabilidade fiscal da cooperativa médica. “Ressalto, mais uma vez, o caráter coletivo dessa conquista e atribuo ao trabalho da nossa diretoria, dos nossos parceiros e dos médicos cooperados os méritos pelo registro definitivo concedido pela Agência Nacional de Saúde (ANS)”, conclui.


A autorização passou pelo crivo da Diretoria de Normas e Habilitação de Produtos (Diope), que tem como obrigação orientar as operadoras de planos de saúde sobre constituição, organização e funcionamento, qualificação, acreditação, contabilidade, estatística e dados atuariais sobre reservas e provisões, critérios de constituição de garantias econômico-financeiras, parâmetros de capital e patrimônio líquido, criação de fundo, contratação de seguro garantidor ou outros, recuperação financeira, regimes especiais de direção fiscal, além de outorgar o registro e a autorização de funcionamento.


A Diope também autoriza cisão, fusão, incorporação, alteração ou transferência do controle societário; planeja e coordena qualificação e acreditação das operadoras de planos de saúde; inabilitar o exercício de cargos diretivos; aprova as propostas de saneamento na direção fiscal; elabora relatórios estatísticos da saúde suplementar; desenvolve e mantém em conjunto com as demais áreas, sistemas de informações de dados cadastrais e econômico-financeiros.


Por outro lado, a Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras (Dipro), que também aprovou o registro definitivo da Unimed Dourados, tem a obrigação de regulamentar, habilitar, qualificar e acompanhar produtos ou planos de saúde; acompanhar a evolução dos preços dos planos de saúde, prestadores de serviços de saúde e insumos; certificar produtos das operadoras; estudar, normatizar e monitorar, nos planos de saúde: reajustes e revisões de preços, serviços de saúde, concessão, manutenção e cancelamento do registro dos produtos, doenças e lesões pré-existentes e aspectos assistenciais; indicar características gerais dos contratos de planos de saúde; elaborar e propor rol de procedimentos e eventos em saúde, a lista mínima de coberturas obrigatórias pelos planos de saúde.

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