Dourados – MS sexta, 19 de abril de 2024
15º
Editorial

Uma Tragédia Anunciada

19 Nov 2015 - 08h19
Uma Tragédia Anunciada -



Treze dias após o rompimento de duas barragens da mineradora Samarco ter varrido toda uma comunidade em Mariana, Minas Gerais, e ter deixado um rastro de destruição, o Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) confirma que o Brasil tem 16 barragens de mineração que devem ser consideradas inseguras para os trabalhadores e moradores vizinhos. Fica claro, portanto, que o desastre de Mariana foi uma tragédia anunciada, uma vez que as autoridades tinham conhecimento desde o ano passado que as barragens não ofereciam a devida segurança, ou seja, os responsáveis por essa omissão devem responder pelas vidas perdidas na forma dolosa, uma vez que estavam investidos do cargo de agentes garantidores. O primeiro reflexo dessa informação foi a queda do diretor-geral do Departamento Nacional de Produção Mineral, Celso Luiz Garcia, que ontem pediu demissão do cargo alegando problemas particulares. Ora, problema estão tendo as pessoas que perderam seus familiares, seus bens, sua história e sua tranquilidade na tragédia que revelou para todo o país e para a comunidade internacional toda incompetência do governo federal em fiscalizar as atividades minerárias.

No início da semana, este espaço editorial já havia alertado que o Departamento Nacional de Produção Mineral, vinculado ao Ministério de Minas e Energia, diminuiu os recursos previstos pela Lei Orçamentária em 2015 para o programa de fiscalização das atividades minerárias. Enquanto entre janeiro e outubro do ano passado, o departamento investiu R$ 3,6 milhões na fiscalização de atividades minerárias, no mesmo período deste ano, foram gastos apenas R$ 1,3 milhão na vistoria das condições de segurança de minas, garimpos e barragens de rejeitos. Levantamento realizado pelo portal Contas Abertas revela que a ação orçamentária Fiscalização das Atividades Minerárias, que compõe o programa Gestão Estratégica da Geologia, da Mineração e da Transformação Mineral, e que tem o objetivo, por exemplo, de realização de vistorias para verificação in loco do aproveitamento racional dos recursos minerais em conformidade com relatórios e projetos aprovados, estão muito abaixo do ideal. A rubrica que tem ainda a missão de atuar na fiscalização da aplicação de técnicas de bom aproveitamento da jazida, segurança, e controle ambiental, tem R$ 10 milhões autorizados, porém, investiu apenas 13,2% dos recursos.

A omissão do Ministério de Minas e Energia chega ao ponto de a fiscalização da maioria das barragens levar em conta apenas os dados fornecidos pelas próprias mineradoras, ou seja, o órgão não se dá ao trabalho de, ao menos, fazer a vistoria in loco das estruturas das mineradoras. O Ministério de Minas e Energia não tem como saber, por exemplo, se as mineradoras adotaram medidas de segurança e de minimização de acidentes como a rápida remoção de pessoas das áreas afetadas por meio de alertas instalados próximos aos centros habitados como avisos sonoros e visuais e até alertas em estações de rádio. O bom senso manda que os projetos e o monitoramento das barragens de rejeitos de minério sejam fiscalizados como se fossem barragens de usinas hidrelétricas, onde o rigor é muito maior e as medidas de segurança atendem aspectos internacionais. Se o governo federal falha na hora de fiscalizar as mineradoras e suas barragens, também falha no momento de punir essas empresas pelos danos causados ao meio ambiente e à sociedade.

A mineradora Samarco, por exemplo, foi multada pelo Ibama em R$ 250 milhões, montante irrisório diante dos danos ambientais e materiais causados pelo tsunami de lama que escorreu das suas barragens. Esse valor é tão baixo porque as multas não são atualizadas desde 2008, missão que depende do Congresso Nacional na atualização da Lei de Crimes Ambientais, que versa sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente. O valor da multa deveria ser fixado no regulamento da lei e corrigido periodicamente, com base nos índices estabelecidos na legislação pertinente, sendo o mínimo de R$ 50,00 e o máximo de R$ 50 milhões, de forma que o próprio Instituto Brasileiro de Recursos Naturais Renováveis (Ibama) fica de mãos atadas na horas de punir uma mineradora ou qualquer outra empresa que cometa crime ambiental de natureza grave. No caso da Samarco, para se chegar ao valor total de multa, foram impostos cinco autos de infração no valor máximo de R$ 50 milhões e a empresa ainda poderá recorrrer. Coisas de Brasil!

O número

R$ 50 milhões é o valor máximo contra crime ambiental no Brasil e Samarco precisou ser autuada cinco vezes para chegar ao total de R$ 250 milhões.

Deixe seu Comentário