
Segundo o promotor Ricardo Rotuno, as investigações tiveram início pela seguinte irregularidade: repetição de perguntas objetivas no período da tarde que estavam idênticas ao do período da manhã. Posteriormente no curso das investigações foram surgindo outras irregularidades, a principal delas se refere a inexigibilidade de licitação sem que fossem atendidos os requisitos da Lei 8666, violação ao princípio da eficiência ao exigir somente prova objetiva para advogado. O MP também vê com estranheza o fato da prova prática para agente de segurança (vigia) e motorista ter sido realizada, mas aqueles que foram considerados inaptos tiveram apenas um dia para recorrer e coincidentemente todos que recorreram, mesmo sem fazer novo teste foram considerados aptos e diversas outras irregularidades apontadas.
“A nomeação e posse dos candidatos aprovados em concurso com indícios suficientes de irregularidades pode trazer prejuízos incomensuráveis ao erário, vez que a contratação de instituição com violação a parâmetros da Lei numero 8.666/93, a princípios constitucionais e as clausulas dispostas no próprio contrato administrativo são contrárias ao interesse público”, disse o desembargador Nélio.
O presidente da Câmara Idenor Machado disse que vai recorrer até o fim para manter o concurso. “O MP nos cobra a realização de concurso e o próprio MP se propõe a suspender o concurso que sugeriu, fica difícil de entender”, disse Idenor.