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TJ/MS suspende concurso da Câmara de Dourados

03 Mar 2016 - 06h00
Promotor Ricardo Rotuno, autor da Ação Civil Pública que “derrubou” o concurso da Câmara. - Crédito: Foto: Hedio FazanPromotor Ricardo Rotuno, autor da Ação Civil Pública que “derrubou” o concurso da Câmara. - Crédito: Foto: Hedio Fazan
Decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul em cima de um agravo de instrumento interposto pelo Ministério Público Estadual de Dourados, suspendeu o último concurso público realizado pela Câmara Municipal de Dourados para contratação de servidores em diversas áreas. O promotor de justiça Ricardo Rotuno primeiramente havia feito recomendações ao Legislativo douradense para que o concurso fosse suspenso baseado em indícios de irregularidade, como a Câmara não atendeu, posteriormente após o MP ter sido provocado por diversas pessoas que participaram do concurso e se sentiram prejudicadas ingressou com uma Ação Civil Pública número 0801436-86.2016.8.0002, solicitando liminar para suspender o concurso que foi negada pelo juiz de primeira instancia. Diante do indeferimento o MP ingressou com um agravo de instrumento que agora foi concedido pelo Tribunal de Justiça através do desembargador Nélio Stábile. O concurso foi realizado pela empresa IDAGEM com sede em Campo –Grande.


Segundo o promotor Ricardo Rotuno, as investigações tiveram início pela seguinte irregularidade: repetição de perguntas objetivas no período da tarde que estavam idênticas ao do período da manhã. Posteriormente no curso das investigações foram surgindo outras irregularidades, a principal delas se refere a inexigibilidade de licitação sem que fossem atendidos os requisitos da Lei 8666, violação ao princípio da eficiência ao exigir somente prova objetiva para advogado. O MP também vê com estranheza o fato da prova prática para agente de segurança (vigia) e motorista ter sido realizada, mas aqueles que foram considerados inaptos tiveram apenas um dia para recorrer e coincidentemente todos que recorreram, mesmo sem fazer novo teste foram considerados aptos e diversas outras irregularidades apontadas.


“A nomeação e posse dos candidatos aprovados em concurso com indícios suficientes de irregularidades pode trazer prejuízos incomensuráveis ao erário, vez que a contratação de instituição com violação a parâmetros da Lei numero 8.666/93, a princípios constitucionais e as clausulas dispostas no próprio contrato administrativo são contrárias ao interesse público”, disse o desembargador Nélio.


O presidente da Câmara Idenor Machado disse que vai recorrer até o fim para manter o concurso. “O MP nos cobra a realização de concurso e o próprio MP se propõe a suspender o concurso que sugeriu, fica difícil de entender”, disse Idenor.

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