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Editorial

Tentativas frustradas

18 Jan 2016 - 10h17
Tentativas frustradas -
Dentre os crimes em que as leis brasileiras não têm conseguido se impor é o de embriagues ao volante. Um assunto polêmico e que tem provocado inúmeros debates tanto no universo jurídico quanto no meio social, na mídia e no Congresso Nacional. Em 2012 houve tentativa frustrada de mudanças legislativas que foram elaboradas para tornar mais rigoroso o Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal no 9.503, de 23 de setembro de 1997). O artigo 306, do CTB foi novamente alterado, dessa vez pela recente Lei Federal no 12.760, de 20 de dezembro de 2012, batizada de “Nova Lei Seca”.


As multas ficaram cada bem mais salgadas e a esperança era de que quando passasse a doer no bolso dos motoristas os acidentes diminuiriam. Esquecem que o aumento do valor da multa que doe realmente no bolso é aquele que o motorista sóbrio tem que pagar. Uma vez embriagado, o alcoólatra totalmente sem noção do que está acontecendo jamais vai estar preocupado naquele momento com o grande vacilo que comete.


Muitos são autuados e presos embriagados, só acordando geralmente no dia seguinte sem se lembrar de quase nada do que aconteceu ou após forçar a sua mente doentia as cenas de quem ele feriu gravemente ou matou são reproduzidas. Mas aí já é tarde e custaram não somente e prisão física, as multas, o advogado e a fiança, mas principalmente, a prisão psicológica.


Muitos saem arrependidos naquele momento, mas se não se curarem do vício vão voltar a dirigir de novo e matar novamente porque são pessoas doentes, que sofrem de alcoolismo, considerado doença, pela Organização Mundial da Saúde (OMS), comprovadamente uma dependência química crônica caracterizada pelo consumo compulsivo de álcool onde o usuário se torna progressivamente tolerante à intoxicação produzida pela droga e desenvolve sinais e sintomas de abstinência quando ela é retirada.


Causado principalmente por predisposição genética, segundo informações recentes, e, em menor parte, pelo ambiente, não pode ser encarado como falha de caráter. Ao contrário das drogas ilícitas – cocaína, maconha, crack, ecstasy, entre tantas outras, o álcool nem sequer é considerado uma droga que causa dependência física e psicológica por grande parte da sociedade.


O grande problema é que o álcool é tolerado, sua venda é livre e ele integra a cultura atual ligada ao lazer e à sociabilidade. Mas na prática, não deixa de ser um comportamento irresponsável, uma conduta de alto risco social que segue na contra mão do Código de Trânsito Brasileiro. Talvez a falta de solução para o problema esteja em no fato da não-proibição estar associada diretamente a proibição. Se não vejamos, não é proibido beber, mas é proibido beber e dirigir. Quem tem carro normalmente quando está ainda sóbrio acredita que não vai sair para causar problema. São aqueles pensamentos medíocres que ainda fazem parte da mente doentia de alguns brasileiros: “Eu sei beber” “comigo nada acontece”.


Mas as pessoas inocentes e sóbrias que não tem nada a ver com a loucura e embriagues dos outros não podem continuar morrendo e se ferindo com seqüelas muitas vezes, e a vida delas deve ser preservada pelo Estado. O Brasil tem que alcançar um dia a tão sonhada paz no trânsito e esta paz só virá quando os embriagados e loucos tiverem suas CNHs cassadas para sempre e prisão sem fiança.


Mas o fato é que as alterações legislativas talvez um pouco mais rigorosas não foram tão rigorosas ao ponto de cumprir o seu principal objetivo que era o de diminuir consideravelmente o numero de acidentes por embriagues ao volante no Brasil. Em 2015 os flagrantes de prisões em flagrante por este tipo de crime quase triplicaram em Brasília, em São Paulo. Em Mato Grosso do Sul diminuiu mas continua alto e preocupante. Cada final de semana que a Polícia monta uma barreira acaba surpreendendo muitos bêbados desavisados e desorientados.


Sem contar que com certeza se a fiscalização fosse permanente não haveria policiais para combater outros crimes que também são graves. Porque uma vez prendendo um motorista bêbado este terá que conduzi-lo até a delegacia e permanecer lá até a elaboração do flagrante enquanto os outros crimes como assalto rolam solto nas cidades. O motorista bêbado além de matar e ferir no trânsito, provocar danos em terceiros ainda acaba comprometendo o trabalho da Polícia, pois, o seu crime é daqueles desnecessários, que poderia ter sido evitado se desse ouvido a tantas campanhas que tem como titulo “Se dirigir não beba” ou “Se beber não dirija”.

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