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Takimoto quer fim do uso da máquina pública em eleições

30 Mar 2011 - 17h43
Justiça não está aparelhada para assegurar equilíbrio nas eleições, diz Takimoto - Crédito: Foto :  DivulgaçãoJustiça não está aparelhada para assegurar equilíbrio nas eleições, diz Takimoto - Crédito: Foto : Divulgação
Campo Grande - A Assembléia Legislativa de Mato Grosso do Sul aprovou indicação do deputado estadual George Takimoto (PSL) sugerindo ao deputado federal Vander Loubet (PT-MS) que proponha, junto à Comissão Especial da Reforma Política na Câmara, a inelegibilidade de quem ocupar cargos de primeiro escalão durante a legislatura em que estiverem servindo aos governos federal, estaduais e municipais. O principal objetivo da sugestão é impedir o uso da máquina administrativa com fins político-eleitorais.

“Já temos um ponto de partida determinante que é a manifestação clara do Supremo em acabar com o instituto da reeleição para mandatos executivos (presidente da República, governadores e prefeitos) a partir de 2014”, comentou Takimoto. Ele diz que há 20 anos, quando era deputado federal, havia levantado e defendido essa ideia, que não prosperou. “Hoje, diante de tantas evidências de uso da máquina pública com fins eleitoreiros em todos os níveis e instâncias de governo, esta medida torna-se ainda mais necessária ao aprimoramento da democracia e à qualificação do processo eleitoral”, enfatizou.

A indicação do parlamentar ao petista Vander Loubet pede alterações no artigo 1° da Lei Complementar 64, de 18.05.1990, para tornar inelegíveis as pessoas que tenham exercido nos quatro anos anteriores ao pleito a titularidade na presidência, direção e superintendência de autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações públicas e as mantidas pelo poder público; secretarias estaduais, chefias dos gabinetes Civil e Militar do governador do Estado ou do Distrito Federal; direção de órgãos estaduais ou sociedades de assistência aos municípios; secretarias de administração municipais e postos em órgãos congêneres.

#####SEM EQUILÍBRIO
Takimoto argumenta que a Justiça Eleitoral não está aparelhada para assegurar equilíbrio nas eleições, muito menos a derrama de recursos que transformou o processo eleitoral em um negócio caro. “Muitos podem concorrer, mas ta-somente para legitimar a democracia, já que só os literalmente afortunados conseguem finalizar seus negócios”, reforça. “E o Brasil tem assistido em todas as eleições a influência direta do poder econômico e o abuso do exercício de funções nas administrações públicas, embora a Constituição determine imperativamente que uma Lei Complementar estabeleça os casos de inelegibilidade e seus prazos de cessação”, observa, referindo-se ao parágrafo 9º dfo Artigo 14 da Carta Magna.


Para Takimoto, sem freios legais será difícil conter as práticas que atentam contra a probidade administratiuva e a moralidade no exercício do mandato, considerada a vida pregressa do candidato, e a legitimidade de eleições maculadas pela influência do poder econômico e do abuso de poder em cargos públicos.


“Já é cultural. Detentores de cargos na administração direta, indireta ou fundacional, sem votos, sem apelo popular, antes da desincompatibilização e autorizados por seus padrinhos, organizam seus caixas 1, 2 e 3. E amparados pelas muletas de ouro do Poder Executivo, influem nas convenções partidárias e entram numa concorrência política onde só eles vencem e normalmente são os mais votados, mesmo que nunca tenham disputado antes outras eleições”, acrescentou Takimoto. Ele diz ser agora o momento oportuno para o debate.

“Aqui no estado tais fatos são corriqueiros. No Brasil, a recente eleição presidencial confirmou a regra. Se a presidenta eleita não estivesse à frente de um super-ministério, seguramente não teria a visibilidade que teve. Se queremos, portanto, uma reforma maiúscula e direcionada ao interesse público, é preciso vedar o caminho dos que entram na política e adquirem mandatos à custa do poder econômico e do uso indevido do poder e dos cargos que ocupam nas administrações públicas”, concluiu.

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