A Declaração deve ser feita por todos os empresários enquadrados na Lei 128/08. O empresário que não atender aos critérios estipulados pela Lei, como por exemplo, contratar mais de um funcionário, ou ultrapassar o limite de rendimento, deverá pedir o desenquadramento como Empreendedor Individual e providenciar as alterações necessárias com o apoio de um contador.Os empresários que não fizerem a Declaração no prazo determinado pela Receita Federal estão sujeitos à multa de R$ 50,00 e não poderão imprimir as guias de pagamento do próximo período.
A Declaração deve ser preenchida exclusivamente pela internet, por meio do aplicativo que já está disponível no Portal da Receita Federal no endereço eletrônico www8.receita.fazenda.gov.br/SIMPLESNACIONAL/ ela também pode ser feita com o auxílio de um contador que seja optante pelo Simples Nacional. A relação destes profissionais está no www.fenacon.org.br destaque “Empreendedor Individual” e “Escritórios Contábeis”.
Estes dois dias de consultoria é uma parceria da Prefeitura de Amambai, através da Secretaria de Indústria e Comércio juntamente com o Sebrae.