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Editorial

Salários das Mulheres

14 Nov 2015 - 07h00Por Do G1 SP
Salários das Mulheres -



A Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) 2014, divulgada ontem pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), revela que as mulheres recebem, em média, 74,5% do rendimento dos homens que trabalham com carteira assinada no Brasil, nos mais diferentes cargos e funções. O estudo revela que o rendimento médio mensal real, ou seja, descontada a inflação, alcançou R$ 1.987 entre os homens no ano passado, enquanto o das mulheres foi R$ 1.480, ou seja, R$ 508,00 a menos. Entre os trabalhadores que estão na faixa dos 16 anos ou mais de idade, o rendimento médio mensal ficou em torno de R$ 1.774, superando em 0,8% a média do rendimento apurado em 2013, que foi R$ 1.760, enquanto o rendimento médio mensal real domiciliar per capita cresceu 2,4%, subindo de R$ 1.217 para R$ 1.246. A Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios revela ainda que o Brasil tinha 98,6 milhões de pessoas ocupadas, um aumento de 2,9% em comparação com 2013, enquanto a população em idade ativa evoluiu 1,7% no período. Por outro lado, a proporção de pessoas ocupadas entre a população em idade ativa foi de 61,9% no ano passado, mostrando aumento de 61,2% em relação a 2013.

A diferença salarial das mulheres em relação aos homens não existiria caso o Congresso Nacional tivesse transformado em lei o projeto que foi apresentado em 2009 no Congresso Nacional pelo então deputado federal Marçal Filho (PSDB), e que acaba com a discriminação salarial entre gêneros a partir do momento em que criaria mecanismos para que as Delegacias Regionais do Trabalho (DRTs) em todo o Brasil multar os empregadores que insistirem nessa prática. Essa seria uma importante ferramenta para as mulheres, já que os salários pagos aos homens que desempenham as mesmas funções é, em média, 25% maior que o que a maioria das empresas pagam à elas. Durante a votação da proposta na Comissão de Direitos Humanos do Senado os próprios senadores entenderam que a nova lei representaria mais uma ferramenta jurídica para assegurar o princípio da igualdade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, uma vez que essa regra básica vem sendo ignorada pela quase totalidade dos empregadores. Em alguns casos a diferença salarial entre homens e mulheres que desempenham a mesma função supera os 50%, configurando uma grave discriminação contra as mulheres.

É inegável que essa prática viola a Constituição Federal, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e o Decreto-Lei 5.452/1943, que proíbem a diferença de salário entre homens e mulheres que executam a mesma tarefa, sob as mesmas condições e para um mesmo empregador. Veja que o decreto lei é de 1943 e que até hoje, passados mais de 68 anos, ainda é comum a mulher sofrer discriminação, como se a atividade profissional desempenhada por ela fosse inferior ao trabalho do homem. A importância da proposta aprovada pelo Senado Federal, mas que ainda está engavetada, está justamente no fato de ela complementar a legislação existente, sobretudo porque cria mecanismo para punir a discriminação com multa contra o empregador, chegando ao correspondente a cinco vezes a diferença verificada em todo o período da contratação, com correção monetária e, mais importante, com o valor integral revertido em favor da empregada discriminada. Sem o caráter punitivo, essa prática persiste mesmo diante da legislação, tanto que duas novas leis que visam combater a discriminação em relação à mulher trabalhadora nunca foi efetivamente cumprida.
A primeira delas é a Lei n.º 9.029, de 13 de abril de 1995, que em seu Art. 1º estabelece que fica proibida a adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso a relação de emprego, ou sua manutenção, por motivo de sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar ou idade, deixando claro que a mulher tem no ambiente de trabalho os mesmos direitos e deveres que os homens. A segunda lei a tratar desse tema foi a número 9.799, de 26 de maio de 1999, que inseriu na CLT regras sobre o acesso da mulher ao mercado de trabalho e acrescentou o artigo 373-A à Consolidação das Leis Trabalhistas onde, entre outras coisas, deixa claro que é ilegal considerar o sexo, a idade, a cor ou situação familiar como variável determinante para fins de remuneração, formação profissional e oportunidades de ascensão profissional. Mesmo com tantas normas de proteção ao trabalho da mulher, o Brasil não tem conseguido impedir a grande discriminação sofrida pela mulher no mercado de trabalho.

O número

74,5% do rendimento dos homens são os salários pagos para as mulheres que trabalham com carteira assinada no Brasil, nos mais diferentes cargos e funções.

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