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Editorial

Ressarcimento Ambiental

21 Dez 2015 - 10h40Por Do Progresso
Ressarcimento Ambiental -
Na ausência do estado-administrativo, já que as medidas anunciadas pelo governo federal no socorro às vítimas do rompimento da barragem da mineradora Samarco, em Mariana, Minas Gerais, têm se mostrado ineficientes, surge a força do estado-juiz, com o Poder Judiciário fazendo as vezes do Poder Executivo para assegurar os direitos dos municípios, Estados e famílias impactadas pela tragédia mineira. Na última sexta-feira, o juiz federal da 12ª Vara da Justiça Federal, Marcelo Aguiar Machado, determinou o bloqueio de bens da BHP Billiton Brasil e da Vale, proprietárias da Samarco, em ação civil pública e determinou a indisponibilidade das licenças de concessões para exploração de lavra existentes em nome das empresas rés. Uma frase do magistrado é emblemática: a medida independe da comprovação de que os réus estejam de alguma forma tentando se furtar à sua responsabilidade ou dilapidando o patrimônio, sendo suficiente a comprovação de indícios do dever de ressarcimento de dano. Agora, as empresas devem efetuar depósito judicial inicial de R$ 2 bilhões para serem utilizados na execução do plano de recuperação integral dos danos.


Com a firmeza que o assunto merece, o magistrado federal estabeleceu ainda prazo de 45 dias para as empresas apresentarem um plano global de recuperação socioambiental da Bacia do Rio Doce e de toda a área degradada, além de apresentar, dentro de 30 dias, plano geral de recuperação socioeconômica para atendimento das populações atingidas pelo desastre. A Samarco também está impedida de distribuir dividendos, juros de capital próprio, bonificação de ações ou outra forma qualquer de remuneração de seus sócios, o que deverá atingir todas as distribuições pendentes desde 5 de novembro de 2015, devendo esses valores ser utilizados apenas para a futura formação do fundo necessário à execução do programa de recuperação dos danos ambientais e socioeconômicos causados. Numa decisão exemplar, o juiz federal fixou prazo de 10 dias para que a Samarco impeça ou comprove que já está estancando o vazamento de volume de rejeitos que ainda se encontram na barragem rompida e, ainda, provar que foram adotadas medidas de segurança com relação às barragens do Fundão e de Santarém.


Como rigor pouco é bobagem, sobretudo em questões ambientais, o magistrado estabeleceu prazo de 10 dias para as empresas iniciarem a avaliação da contaminação de pescados por inorgânicos e o risco eventualmente causado ao consumo humano destes peixes, bem como efetuar o controle da proliferação de ratos, baratas e demais animais capazes de criar risco de transmissão de doença a homens nas áreas atingidas pela lama e pelos rejeitos. A decisão fixa ainda prazo de 15 dias para as empresas elaborarem estudos e adotarem medidas para impedir que o volume de lama lançado no Rio Doce atinja o sistema de lagoas do rio e a proteção das fontes de água mineral mapeadas pelo Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM). O juiz estabeleceu também prazo de 20 dias para as empresas elaborarem estudos de mapeamento dos diferentes potenciais de resiliência dos 1.469 hectares diretamente atingidos, com objetivo de se averiguar a espessura da cobertura da lama, a eventual presença de metais pesados e o PH do material, bem como a adoção imediata de medidas para a retirada do volume de lama depositado nas margens do Rio Doce, seus afluentes e as adjacências de sua foz.


Ao final, o juiz Marcelo Aguiar Machado fixou em R$ 150 mil a multa diária por descumprimento das medidas e majoração de R$ 1,5 milhão ao dia caso o depósito judicial de R$ 2 bilhões não seja efetuado no prazo de 30 dias. São medidas duras que devem ser elogiadas por todo conjunto da sociedade brasileira, mesmo porque deveria existir uma legislação permitindo que todas essas iniciativas pudessem ser tomadas de ofício pelo Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). Infelizmente, a decisão do magistrado federal tem caráter liminar e pode ser cassada pelos tribunais superiores se houver entendimento que ela é rigorosa demais ou fere direitos das mineradoras, mas o bom senso deve prevalecer tanto no Tribunal Regional Federal (TRF) quanto nos Superior Tribunal de Justiça (STJ) e, principalmente, no Supremo Tribunal Federal (STF), uma vez que não existe dúvidas em relação aos prejuízos que a Samarco causou não apenas ao meio ambiente, mas, sobretudo, às milhares de famílias que foram impactadas pelo rompimento das barragens.

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