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Editorial

Ranking da Transparência

13 Jun 2016 - 06h00
Ranking da Transparência -
O Ministério Público Federal (MPF) acaba de divulgar o Ranking Nacional da Transparência dos governos estaduais onde os Estados do Espírito Santo, Rondônia e Ceará aparecem em primeiro, segundo e terceiro lugar respectivamente. O indicador analisa a clareza com que governos estaduais e prefeituras divulgam informações como salários de servidores, contratos, licitações e outros dados em seus portais e por outros meios com o objetivo de informar aos contribuintes como está sendo gasto o imposto que entra nos cofres públicos. As três últimas posições no Ranking Nacional da Transparência são ocupadas, respectivamente, por Acre, da Bahia e de Roraima. Enquanto o Espírito Santo conseguiu nota máxima, tirando 10 em transparência, e o Ceará, em terceiro, apareceu com o índice de 8,2, o Estado de Roraima aparece com nota 5,2. O estudo serviu para mostrar que os municípios mais pobres são os que apresentam os piores mecanismos de transparência, como os portais na internet, de forma que os prefeitos acabam priorizando investimentos em outras áreas do governo em detrimento da informação para os contribuintes.


Isso é grave, porque ao sonegar uma gestão transparente o gestor faz com seu município não consiga superar muitas das mazelas básicas da sociedade, tanto que as cidades mais pobres apresentam os piores portais de transparência, embora sejam os que, proporcionalmente, recebem os repasses de recursos federais em maior magnitude já que as receitas próprias são insuficientes para fazer frente às necessidades dos municípios. O Ranking Nacional da Transparência servirá para que o MPF acione judicialmente Estados e municípios que descumprem a Lei da Transparência, uma vez que essa ferramenta é indispensável para o combate à transparência e para evitar desvios de dinheiro público. O fato é que quase três anos após a entrada em vigor da Lei nº 12.527, batizada de Lei de Acesso à Informação, que, em tese, se transformaria na mais importante e eficiente ferramenta da sociedade para garantir acesso a todas as decisões tomadas pela administração pública direta e indireta dos três poderes nas esferas federal, estaduais e municipais, levantamento realizado pelo portal Contas Abertas revela que poucos Estados atendem a legislação.


Em outra frente, a Controladoria-Geral da União (CGU) concluiu a Escala Brasil Transparente (EBT), índice mede o grau de transparência pública em Estados e municípios brasileiros quanto ao cumprimento às normas da Lei de Acesso à Informação e apenas Bahia, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Minas Gerias, São Paulo e o Distrito Federal conseguem atender os requisitos de transparência da gestão pública. A Escala Brasil Transparente revela ainda que Ceará, Pernambuco, Santa Catarina e Sergipe caíram de posição em relação ao estudo anterior, enquanto o Maranhão, que agora obteve nota 10, na edição anterior havia recebido nota 2,22 e o Rio Grande Norte, que saiu de nota 0 para nota 8,19. Os Estados que tiraram nota baixa, entre eles o Mato Grosso do Sul, tiverem dificuldades na implementação da Lei de Acesso porque não ofereceram cursos e treinamentos presenciais e a distância e não ativaram o código-fonte do Sistema Eletrônico de Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC). O Índice leva em consideração três grandes temas para avaliação: Conteúdo, Série histórica e Frequência de Atualização, e Usabilidade.


A média geral das notas revela que os governos estaduais ainda precisam melhorar muito seus portais para possibilitar que o contribuinte tenha acesso aos gastos públicos. A única certeza é que nenhum governo cumpre à risca a obrigação de divulgar, em tempo real na internet, informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira. A Lei 12.527 foi criada com o objetivo de regular o acesso a informação previstos no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal de 1988. A legislação definiu a aplicabilidade e as diretrizes para assegurar o direito de acesso à informação e os procedimentos a serem observados pela União, Estados, Distrito Federal e municípios com o fim de garantir que o contribuinte possa receber as informações que ele julgar pertinente de órgãos públicos integrantes da administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo, incluindo as Cortes de Contas, e Judiciário e do Ministério Público; as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.


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