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Editorial

Propriedades Invadidas

10 Mar 2016 - 08h48
Propriedades Invadidas -
A onda de invasões das propriedades particulares por índios da Reserva Indígena de Dourados e por agregados de outras aldeias acende um sinal de alerta para a gravidade dessa situação. Quando os indígenas invadiam propriedades rurais sob o argumento de reivindicação de áreas pretéritas ainda cabia o debate, mesmo com a violação do direito de propriedade, mas nada justifica o que está ocorrendo em Dourados hoje, onde os índios estão ocupando áreas urbanas, habitadas, loteadas, escrituradas e totalmente legalizadas. Ao agregar famílias de outras aldeias, os líderes da invasão deixam claro que não se trata de busca por terra em virtude do tão propalado confinamento dos índios na Reserva de Dourados, mas sim de puro casuísmo, já que as áreas invadidas figuram entre as mais valorizadas do município. O mais grave é que as autoridades constituídas fazem ouvidos moucos para essa ilegalidade, fator que acaba servindo como incentivo para novas invasões de áreas particulares, ou seja, quem deveria fazer valer a segurança acaba fugindo da responsabilidade do cargo que ocupa.


Essa omissão das autoridades, com as polícias Civil e Federal se negando a registrar os boletins de ocorrência das invasões de propriedades urbanas por índios incentiva a ação desses grupos não apenas em Dourados, mas, também, nos demais municípios de Mato Grosso do Sul, agravando ainda mais a insegurança jurídica e o clima de tensão que se instalou no Estado. O fato é que a invasão de terras particulares por povos indígenas na região de Dourados está tomando proporções preocupantes, a partir do momento em que ganha legitimidade entre algumas autoridades a simples alegação que as propriedades particulares pertenceram aos antepassados guaranis, caiuás ou qualquer outra tribo. Qualquer invasão de terras particulares por povos indígenas deve ser coibida pela Justiça na mesma proporção que se coíbe a exploração de madeira ou garimpo em reservas indígenas, ou seja, se um cidadão branco não pode entrar na Reserva de Dourados, delimitar uma área e nela erguer sua morada, os indígenas também não podem deixar a Reserva Indígena para esbulhar propriedades legítimas fora da área demarcada.


Qualquer outra medida da Justiça no tratamento desse problema foge aos mandamentos de imparcialidade, verdade e equilíbrio do Poder Judiciário. Ora, se um branco que entra em terras indígenas para explorar suas riquezas é apenado com cadeia, porque um índio que entra em terras particulares deve receber tratamento diferente, muitas vezes, paternal e contrário ao Estado democrático de direito? O direito à propriedade de qualquer cidadão deve ser respeitado da mesma forma que se exige respeito ao direito dos povos indígenas de explorarem suas terras sem invasões por garimpeiros, madeireiros, pescadores ou caçadores. Mais grave: ao ficar omissa diante da onda de invasões de terras, a Fundação Nacional do Índio (Funai) acaba abrindo espaço para que, num futuro próximo, a Reserva Indígena de Dourados seja ocupada por brancos em busca de um bom pedaço de terra fértil. Ademais, a própria disputa por terras dentro da reserva indígena tem provocado o chamado desaldeamento, com famílias inteiras sendo expulsas e se instalando às margens de rodovias, como nas proximidades da Eletrosul, em Dourados, e nas imediações do trevo de acesso à Laguna Carapã, na BR-463.


Por tudo isso, a invasão de terras particulares por povos indígenas, como acontece com frequência, hoje, não só em Dourados, Juti, Caarapó, Douradina, Japorã, Amambai, Sidrolândia, Aquidauana e Antônio João, deve ser encarada com maior rigor e seriedade pelas autoridades competentes. É preciso deixar claro que seriedade e rigor não têm nada a ver com paternalismo ou omissão. É preciso dar ao índio o que é do índio, mas é preciso, sobretudo, que o direito à propriedade seja respeitado em sua totalidade, sem relativização ou inversão de valores. Não se pode punir quem produz, quem gera empregos e quem recolhe os tributos que acabam bancando a assistência aos próprios povos indígenas. Passou da hora de separar o joio do trigo. Terra de índio deve ser respeitada como terra de índio, da mesma forma que terra de branco, escriturada e produtiva, deve ser protegida pelo rigor da lei e do direito constitucional à propriedade. Portanto, é inadmissível que a invasão de propriedades urbanas seja ampliada e as autoridades fiquem em silêncio sobre essa violência.

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