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Editorial

Propriedade Relativizada

23 Mai 2016 - 06h00
Propriedade Relativizada -
O presidente Michel Temer, que mostrou fragilidade ao recuar na proposta de extinção do Ministério da Cultura depois de pressões daqueles que mamaram nas tetas do poder, não pode recuar na decisão de rever os atos da presidente afastada Dilma Rousseff de dar prosseguimento às demarcações de terras em Mato Grosso do Sul. O governo está ignorando um dos mais importantes direitos individuais e que é cláusula pétrea da Constituição Federal: o direito de propriedade. Na ânsia de atender aos interesses internacionais, o Estado brasileiro está atropelando a legislação ao dar guarida às propostas de demarcação de terras legitimamente escrituradas e, mais grave, que passaram por três ou quatro gerações e que agora podem ser consideradas terras indígenas com base em estudos, no mínimo, suspeitos. Quando o parlamento brasileiro elaborou a Constituição Cidadã teve o cuidado de fazer constar o direito de propriedade no caput do art. 5º por meio do seguinte texto: todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes.


Na alínea XXII do mesmo art. 5º, a Constituição Federal assegura claramente o direito de propriedade e, mais adiante, no art. 170, II e III, define que a ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os princípios da propriedade privada e da função social da propriedade privada. Portanto, o direito que esses organismos internacional têm de defender mais terra para os povos indígenas esbarra no direito de propriedade, uma vez que as terras em questão foram legitimamente escrituradas pelo próprio governo federal e estão há mais de um século em poder de famílias que trabalham de sol a sol para fazer com que a propriedade cumpra sua função social. Não é justo e, tampouco, sensato que essas famílias tenha seus direitos violados em nome de direitos alheios, ou seja, se o governo federal pensa mesmo em solucionar a questão agrária deve consultar aqueles que têm interesse em vender suas propriedades para, depois de pagar o valor justo pela terra, entrega-la ao usufruto dos povos indígenas.


Infelizmente, uma tese bisonha tem ganhado força entre aqueles que imaginam conhecer as necessidades dos povos indígenas de Mato Grosso do Sul, já que alguns especialistas, antropólogos e políticos, entendem que as aldeias e reservas tenham que ser ampliadas para abrigar a população silvícola do Estado. Na ótica dessas pessoas, os índios vivem confinados em pequenas áreas e precisariam de mais terras onde, teoricamente, viveriam melhor. Ledo engano. Está mais que provado que índios não precisam de terra, mas carece, profundamente, de políticas públicas eficazes por parte dos governos municipais, estadual e federal. As políticas atuais são fracassadas porque não atendem as comunidades indígenas nos seus direitos de assistência social, psicológica, nutricional e de saúde; não são capazes de combater o alcoolismo que impera entre as aldeias do Estado e a desnutrição infantil que vem matando as crianças indígenas e que só recebeu um pouco mais de atenção depois que o descaso dos governantes foi exposto pela mídia nacional.


A tese que os índios precisam de mais terra é facilmente derrubada pelo exemplo clássico da Aldeia Panambizinho, em Dourados. Durante décadas os índios, com apoio de autoridades municipais, estaduais e federais, brigaram por 1.100 hectares que pertenciam aos colonos do Distrito Panambi, assentados legalmente pelo governo federal dentro do primeiro programa de reforma agrária realizado no Brasil, no início da década de 1950. Pois bem, as mesmas terras que durante mais de 65 anos bateram recordes de produtividade, hoje estão tomadas pelo mato, já que os índios colocados nos 1.100 hectares não conseguiram cultivar nem mandioca para subsistência. Toda essa situação foi causada por antropólogos que não tinham qualquer conhecimento histórico da colonização do Estado de Mato Grosso e, mais grave, são profissionais com formação totalmente alheia à realidade brasileira que elaboram relatórios que violam o direito de propriedade e atropelam a Constituição Federal.

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