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Editorial

Propostas Anticorrupção

01 Dez 2015 - 08h26
Propostas Anticorrupção -



A Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (Enccla), organismo formado por 60 órgãos dos três Poderes, dos Ministérios Públicos e da sociedade civil, acaba de definir um conjunto de metas com o objetivo de atacar esse câncer que sangra os cofres públicos municipais, estaduais e federais em mais de R$ 85 bilhões por ano. O principal ponto foi a decisão de ampliar as ações de avaliação da transparência nos poderes Legislativo (Câmaras Municipais, Assembleias, Câmara dos Deputados e Senado Federal), Judiciário (nas esferas Federal e Estaduais), Ministério Público (nas esferas Federal e Estaduais) e Tribunais de Contas (nas esferas Federal, Estaduais e Municipais), para aumentar a efetividade do sistema preventivo de lavagem de dinheiro e da corrupção em todo o país. O plano da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro é centrado em três eixos: prevenção, detecção e punição, além de abrir espaço para a participação social por meio de instrumentos de transparência ativa para monitoramento das formas de transferência de recursos federais.

Ainda que a iniciativa desses 60 órgãos dos três Poderes, dos Ministérios Públicos e da sociedade civil, seja louvável, nada disso seria necessário se o governo usasse os mecanismos que têm à disposição para combater a lavagem de dinheiro. Atualmente, o Brasil é considerado um paraíso para os sonegadores de impostos, tanto que a Procuradoria da Fazenda Nacional precisaria mobilizar todo aparato judicial para receber mais de R$ 2 trilhões em tributos sonegados nos últimos cinco anos, também está se consolidando também como uma nação ideal para a lavagem de dinheiro. O Ministério da Justiça cruzou dados da Rede Nacional de Laboratórios Contra a Lavagem de Dinheiro (Rede-Lab) nos últimos sete anos e descobriu que R$ 21,4 bilhões foram desviados para paraísos fiscais. Esse montante foi apurado em apenas 2.196 processos de lavagem de dinheiro e corrupção, além de crimes contra a administração pública, indicando que o valor real movimentado pelas quadrilhas especializadas nesse crime deve ser infinitamente maior.

Chama atenção o fato de o Ministério da Justiça ter identificado desvios de R$ 21,4 bilhões, mas, em momento algum, ter revelado à sociedade quanto desse valor foi recuperado para os cofres públicos, já que grande parte do dinheiro que movimenta os esquemas de lavagem acaba saindo de governos municipais, estaduais e federal. O Ministério da Justiça poderia usar os dados da Rede-Lab, um conglomerado de laboratórios de Tecnologia contra a Lavagem de Dinheiro, com unidades que fazem a análise de dados financeiros visando a auxiliar as investigações de lavagem de dinheiro e, a partir disso, recuperar os ativos ilícitos, para, efetivamente, resgatar os recursos que sangraram os cofres públicos. Ademais, se a coordenação da Rede-Lab é feita pelo Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação, vinculado à Secretaria Nacional de Justiça, do próprio Ministério da Justiça, por que não tratar essa questão com mais transparência e informar à sociedade os valores que estão sendo resgatados das mãos das quadrilhas que atuam na lavagem de dinheiro em todo o Brasil?

Cabe agora aos órgãos dos três poderes adotarem as propostas apresentadas pela Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro, com destaque para a decisão de avaliar a transparência nos poderes Legislativo, Judiciário, Ministério Público e Tribunais de Contas; fomentar a participação social através de instrumentos de transparência ativa para monitoramento das formas de transferência de recursos federais; criar diretrizes para implantação e efetivo funcionamento dos sistemas estadual e municipal de controle interno; elaborar diagnóstico e proposição de aprimoramento do sistema brasileiro de proteção e incentivo ao denunciante e whistleblower; propor a criação de mecanismos que incentivem a adoção de programas de integridade em contratações públicas; elaborar diagnóstico dos modelos de atuação na Advocacia Pública, inclusive em parceria com o Ministério Público, relativos à persecução administrativa e judicial cível; elaborar estudos sobre a eficácia da persecução penal em face do princípio da obrigatoriedade; aumentar a efetividade do sistema de justiça; e mapear sistemas de informação e bases de dados úteis para a prevenção e combate à corrupção e à lavagem de dinheiro.

O número

60 órgãos da administração direta e da sociedade brasileira formam a Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro.

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