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Editorial

Progressão da Pena

02 Jul 2011 - 06h43
Progressão da Pena -


Diante do número cada vez maior do envolvimento de criminosos reincidentes em assaltos, furtos, sequestros, estupro e tráfico, além de crimes contra a vida, tem ganhado força na sociedade e, por consequência, junto aos legisladores, o movimento que defende o endurecimento da legislação penal, sobretudo nos pontos da Lei de Execuções Penais que fa-vorecem em demasia os criminosos e prejudicam as pessoas de bem. Esse tem sido um tema recorrente nos editoriais de O PROGRESSO, mas o debate é necessário para despertar nas autoridades a importância da medida que pode contribuir para a redução da criminalidade.

Esse matutino ouviu juristas sobre o assunto e as opiniões se divergem, a começar pelo advogado César Rasslan, presidente da Subseção de Dourados da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), para quem o Código Penal é quem tipifica a conduta, o agravamento e calcula a pena, e deve ser repensado no sentido de se adaptar a legislação para a realidade atual. Uma frase de Rasslan é emblemática: para castigar as leis são brandas, mas, para resso-ciabilizar, deve-se colocar na cadeira dos réus o poder público que não cumpre a sua parte.

Também merece reflexão o entendimento do advogado criminalista Isaac Duarte de Barros Júnior, para quem as pes-soas questionam muito a mudança no Código Penal Brasileiro, mas o grande problema é a existência da Lei de Execu-ções Penais, que é muito branda e, por causa disso, e pela certeza da impunidade, nenhum delinquente teme a Justiça. O fato é que da forma como a Lei de Execuções Penais está, com qualquer marginal que apresente bom comportamento ganhando o direito de sair mais cedo da prisão, a progressão é quase um prêmio ao criminoso.

Na opinião do juiz Eduar-do Machado Rocha a lei é viável e moderna, porém existe má vontade do poder público em investir no sistema carcerá-rio, onde faltam presídios e profissionais especializados e competentes para avaliar o preso antes que ele seja encaminha-do para a progressão da pena. De fato, como o Estado falha na obrigação de ressocializar os condenados, a quase totali-dade sai dos presídios pior do que entraram e passam a praticar crimes ainda mais graves.

A sensação é que os antecedentes criminais são usados como atenuantes e não como agravantes para condenações futuras, tamanha a rapidez com que a maioria dos marginais evolui do sistema fechado para o semi-aberto e, ainda mais rápido, para o aberto. Fica patente a necessidade de criar leis que permitam ao Estado colocar os presos para trabalhar como forma não apenas de progressão no regime de cumprimento da pena, mas, sobretudo, para que esses condenados contribuam com o sustento deles enquanto estão atrás das grades. Hoje, cada governador gasta, em média, R$ 1.250 por mês com cada preso, valor que salta para R$ 5 mil no sistema penitenciário federal.

O mesmo poder público que até R$ 5 mil para manter um preso atrás das grades não investe mais que de R$ 181,34 com cada estudante matriculado no Ensino Médio. Considerando os gastos do Estado com a Educação, chega-se a conclusão que o custo anual de um preso é quase 2.000% mais alto que os gastos do governo com um aluno de escola pública.

Ao mesmo tempo em que falha na recuperação dos detentos, o Estado brasileiro não consegue punir aqueles que co-metem crime contra a vida, tanto que nove em cada dez homicídios cometidos no Brasil ficam impunes, uma vez que o assassinato não é levado a julgamento por causa de falhas processuais, por ineficiência da polícia judiciária e, sobretudo, pela escassa tecnologia à disposição da perícia para identificar os criminosos e leva-los às barras dos tribunais.

É inverossímil, mas existem casos em que um homicida sofre condenação definitiva, ou seja, aquela que não cabe mais nenhum recurso, somente 15, 17, 19 anos após o crime. O fato é que uma rápida leitura das leis penais brasileiras é suficiente para mostrar o quanto a legislação é dura com os criminosos, mas se na teoria o rigor fica patente, na prática a situação é muito diferente, de quase impunidade. Basta analisar a ficha corrida da maioria dos criminosos presos por furto, seques-tro, estupro e até homicídio para chegar a conclusão que estes indivíduos não poderiam

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