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Programa ajuda regularizar imóvel em Dourados

08 Jan 2016 - 09h40Por Do Progresso
Prefeitura usa  imagens por satélite para identificar imóveis. - Crédito: Foto: DivulgaçãoPrefeitura usa imagens por satélite para identificar imóveis. - Crédito: Foto: Divulgação
Obras concluídas em Dourados e que estejam em desacordo com a Lei de Uso e Ocupação do Solo agora podem ser regularizadas mediante isenção e ou pagamento de outorga onerosa. Isso é possível devido a um programa criado pelo prefeito Murilo, dentro do projeto de organizar a cidade e facilitar a vida das pessoas.


O programa é amparado na Lei Complementar 303, de 22 de dezembro de 2015, publicada no Diário Oficial do Município de 30 de dezembro. Para serem regularizadas, as edificações deverão atender condições mínimas de habitabilidade, higiene, segurança de uso e estabilidade, ter sido concluída até a data da publicação da lei, ser de alvenaria ou de material convencional, não estar localizada em rua ou área pública, entre outras exigências.
Edificações concluídas e identificadas na foto satélite de 2004 terão 100% de isenção de outorga onerosa; edificações concluídas e identificadas na foto satélite de 2013 poderão ser regularizadas mediante pagamento de outorga onerosa de todos os parâmetros infringidos. Para ambos os casos o prazo para a regularização é 30 de dezembro deste ano. Edificações concluídas após 2013 e não identificadas nas imagens satélite poderão ser regularizadas mediante pagamento de outorga onerosa de todos os parâmetros infringidos até o próximo dia 30 de abril.


A pessoa interessada deverá procurar a Semid, no Bloco D do Centro Administrativo Municipal, na Rua Coronel Ponciano, 1700, levando o projeto arquitetônico com representação gráfica idêntica à obra edificada, elaborado por profissional habilitado na área (engenheiro ou arquiteto).


Deverá apresentar também laudo técnico da obra, elaborado por profissional habilitado na área (engenheiro ou arquiteto); duas fotos, com data, coloridas da edificação, sendo uma do imóvel e outra do seu entorno, comprovando as condições reais da data de protocolo de pedido.


A Prefeitura exige Certidão de Inteiro Teor, com base em 2013, emitida pela Secretaria de Fazenda e documentos do processo de regularização.

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