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Editorial

Problemática do Estupro

31 Mai 2016 - 06h00
Problemática do Estupro -
O estupro coletivo envolvendo uma adolescente no Rio de Janeiro chamou a atenção para uma triste realidade nacional: a violência sexual contra mulheres de todas as idades e das mais diferentes classes sociais. Números do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) revela que 0,26% da população feminina brasileira já sofreu algum tipo de violência sexual, o que equivale a 527 mil mulheres em todo o país e, pasmem, representa pouco mais de 10% do total de casos estimados, já que cerca de 90% dos casos de violência sexual não chegam ao conhecimento das autoridades. A situação é preocupante, já que uma mulher é estuprada a cada 11 minutos no Brasil, mas especialistas estimam que mais de meio milhão de mulheres sofrem violência sexual todos os anos, o que daria quase um abuso por minuto. A subnotificação dos casos de estupro ocorre por fatores como vergonha das vítimas, sentimento de culpa e o medo de ser julgada e maltratada por aqueles de quem deveria receber apoio e ajuda, ou seja, as autoridades que atuam nas delegacias de polícia e nos hospitais públicos.


Números do Anuário Brasileiro de Segurança Pública revelam que somente em 2014 foram registrados 47.600 estupros no Brasil e que, no mesmo ano, a Pesquisa Nacional de Vitimização verificou que somente 7,5% das vítimas de violência sexual registram o crime na delegacia. Essa situação só não é pior porque desde a promulgação da Lei 11.340, batizada de Lei Maria da Penha, as mulheres passaram a denunciar mais seus algozes através de Delegacias Especializadas e dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. Ainda assim, o medo de denunciar não é comum apenas entre as brasileiras, já que o Departamento de Justiça dos Estados Unidos produziu estudo apontando que apenas 35% das vítimas nos EUA reportaram o crime à polícia, enquanto o Instituto de Criminologia Australiano revela que apenas 15% das vítimas de violência sexual australianas reportaram o caso à polícia no período de 12 meses anterior à pesquisa. Essa situação acaba inibindo a criação de políticas públicas voltadas para a proteção das mulheres vítimas de violência sexual e, mais importante, acaba favorecendo a impunidade.


O fato é que o estupro coletivo no Rio de Janeiro serviu não apenas para promover o debate e alertar as autoridades sobre esse crime horrendo, mas, também, para revelar ao Brasil o retrato cruel desse crime. No mapa do estupro, o Estado de Roraima lidera esse tipo de ocorrência com 55,5 casos para cada grupo de 100 mil habitantes, seguido de perto por Mato Grosso do Sul, com 51,3 estupros por cada grupo de 100 mil e pelo Amapá, com 45 casos para cada grupo de 100 mil habitantes. Por outro lado, o Espírito Santo aparece como o Estado com menor incidência de estupro, com 6,1 casos para cada grupo de 100 mil habitantes, enquanto Minas Gerais tem 7,1 ocorrências por grupo de 100 mil moradores e o Rio Grande do Norte aparece com 8,7 estupros por grupo de 100 mil. O Estado de São Paulo é o recordista em números absolutos, com mais de 10 mil relatos de estupros no período de um ano, o que representa mais de 20% do total de casos registrados em todo o Brasil, enquanto o Estado do Rio de Janeiro responde, em números absolutos, por 12% dos casos registrados no país.


Essa tragédia seria ainda maior se o Brasil não tivesse sancionado a lei que tornou hediondo o crime de exploração sexual de criança, adolescente ou pessoa vulnerável, tipificando como exploração sexual a utilização desse público em atividades sexuais remuneradas, a pornografia infantil e a exibição em espetáculos sexuais públicos ou privados. O crime é consumado mesmo que não haja ato sexual propriamente dito, mas qualquer outra forma de relação sexual ou atividade erótica que implique proximidade física e sexual entre a vítima e o explorador, de forma que todo aquele que praticar qualquer ato libidinoso contra uma criança pode ser enquadrado como criminoso hediondo. Com a nova tipificação a pena prevista passou a ser de quatro a dez anos de reclusão, aplicável também a quem facilitar essa prática, impedir ou dificultar o seu abandono pela vítima. Mais importante: incorre na mesma pena quem for pego praticando sexo ou outro ato libidinoso com alguém menor de 18 anos e maior de 14 anos no contexto da prostituição. A lei que já pune quem explora, precisa ser ampliada para punir com rigor aquele que estupra.

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