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Prefeitura de Dourados dá desconto para contribuinte pagar tributo e taxa

05 Nov 2015 - 09h36
Contribuinte deve procurar a Central do Cidadão. - Crédito: Foto: DivulgaçãoContribuinte deve procurar a Central do Cidadão. - Crédito: Foto: Divulgação
O Programa de Conciliação de Débitos criado pelo prefeito Murilo para conceder descontos (remissão) de juros e multas de mora aos contribuintes continua em Dourados. O objetivo é dar condições para que possam realizar os pagamentos de tributos e taxas em atraso com a prefeitura, ficando em dia com o município.

Todos os contribuintes que tem dívidas com o município, sejam elas tributárias ou não, com a fazenda pública, podem procurar a Central do Cidadão para fazer o cálculo da dívida e do desconto. A unidade fica na rua avenida Presidente Vargas, nº 425, Centro, em frente à praça Antônio João. Estão inclusas no programa dívidas com o ISSQN, IPTU, taxas e penalidades por infração, por exemplo, com fatos geradores até 31 de agosto deste ano. Mesmo quem estiver inscrito na divida ativa ou em processo de execuções judiciais, pode aderir ao programa e regularizar-se.

O contribuinte terá desconto de 100% no valor dos juros e multas de mora para pagamento a vista. Caso o contribuinte queira optar por parcelar seus débitos, o desconto será de 80% para pagar em até 5 vezes e desconto de 60% para pagar em 10 vezes, sem juros de financiamento.

Se o contribuinte possuir parcelamento cujo pagamento está em atraso ou a vencer, além dos descontos citados, haverá desconto de 80% no valor dos juros de financiamento para pagamento à vista; desconto de 60% para pagar em até 5 vezes e desconto de 40% para pagar em 10 vezes, também sem juros de financiamento sobre as 5 ou 10 parcelas.

Também haverá anistia do valor da multa por infração à legislação tributária, esta será de 80% para pagamento a vista, de 60% em 5 vezes e de 40% em 10 vezes.

É importante ficar atento ao prazo, já que o programa é temporário. O prazo de adesão é até o dia 22 de dezembro deste ano. Quem for fazer o pagamento à vista, já pode procurar a Central para realizar o procedimento. Já quem pretende realizar o parcelamento, deve buscar o órgão a partir do dia 20 de novembro. A orientação é para que o contribuinte não deixe para os últimos dias.

A Lei Complementar nº 294/2015 instituiu o programa e estabeleceu os critérios para concessão dos descontos.

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