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PMDB oficializa hoje pré-candidato à Prefeitura de Dourados

05 Mar 2016 - 06h00Por Lania Torres Do Progresso, em Campo Grande
Membros do Diretório do PMDB voltam a se reunir hoje em Dourados. - Crédito: Foto: Walter RamosMembros do Diretório do PMDB voltam a se reunir hoje em Dourados. - Crédito: Foto: Walter Ramos
O Diretório Municipal do Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) de Dourados vai realizar neste sábado reunião ordinária na qual será escolhido o nome do pré-candidato a prefeito de Dourados para as eleições de outubro próximo. O nome escolhido deverá ser referendado na convenção que acontecerá no período de 20 de julho a 5 de agosto.


Na segunda-feira encerrou o prazo para os interessados à indicação e apenas o deputado federal Geraldo Resende apresentou requerimento solicitando inscrição de seu nome. Neste caso, a reunião de hoje terá apenas caráter de referendo.


Os procedimentos adotados pelo Diretório Municipal do PMDB seguem as normas constantes da Resolução 002/2015, criadas após assembleia realizada em 19 de dezembro passado e aprovadas por 40 dos 45 membros do Diretório que votaram.


Articulações


O filiado escolhido nesta pré-convenção estará autorizado a entabular entendimentos com outras agremiações partidárias com vistas à formação de coligação para a disputa eleitoral, não lhe sendo permitido, contudo, negociar a indicação do candidato a prefeito, que será, necessariamente, do PMDB. Essa é uma das decisões contidas na Resolução 002/2015.


Segundo o mesmo documento a decisão de realizar as prévias, "ocorre para garantia da democracia interna do Partido, da sua independência e autonomia, para garantia de respeito às instâncias partidárias estatutariamente estabelecidas, para evitar interferências indevidas nas deliberações partidárias, e, especialmente, para estabelecer um diálogo franco e transparente com a sociedade douradense".


A resolução esclarece ainda que essas medidas possibilitam disciplinar o debate interno no PMDB, bem como os encaminhamentos prévios necessários à Convenção do partido, que deverá deliberar sobre candidaturas na forma e nos prazos previstos na Lei 9.504/07 e 13.165/2015.

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