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PEC de João Grandão que define prazo de envio de LDO é aprovado por unanimidade

26 Nov 2015 - 09h08
Deputado João Grandão - Crédito: Foto: victor Chileno/ALMSDeputado João Grandão - Crédito: Foto: victor Chileno/ALMS
Aprovado por unanimidade, na sessão de ontem, o Projeto de Emenda Constitucional (PEC) 004/2015, de autoria do deputado João Grandão (PT/MS), que acrescenta o artigo 163-A à Constituição Estadual de Mato Grosso do Sul, determinando que a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) do Estado seja encaminhado à Assembleia Legislativa até 45 dias antes do encerramento do primeiro período da sessão legislativa ordinária.

Segundo João Grandão, corriqueiramente, o Poder Executivo, até por omissão relativa ao prazo, encaminha a LDO faltando poucos dias para o início do recesso parlamentar, fato este que impossibilita que referida proposição seja apreciada por todos os parlamentares. “Foi uma vitória, não só para o legislativo, mas para toda a sociedade sul-mato-grossense, pois essa mudança é necessária para que haja a devida apreciação pelos deputados estaduais, que poderão melhor formular as respectivas emendas”, acrescentou.

A LDO estabelece as metas e prioridades para o próximo ano fiscal e prevê a arrecadação do Governo do Estado. Ela passa por apreciação de comissões permanentes da Casa de Leis, antes de passar por votação do plenário e o projeto pode receber diversas emendas dos parlamentares.

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