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Editorial

Pacote Anticorrupção

29 Fev 2016 - 09h16Por globo esporte
Pacote Anticorrupção -
O Ministério Público Federal está comemorando a superação da meta de assinaturas da campanha 10 Medidas contra a Corrupção, que nasceu com o propósito de fazer chegar ao Congresso Nacional um Projeto de Lei de iniciativa popular com proposta para endurecer as leis contra corruptos em todo o território nacional. Em pouco mais de cinco meses, exatos 1.565.604 eleitores de todo o país manifestaram apoio às propostas apresentadas pelo MPF, legitimando ainda mais as operações que estão em andamento para colocar atrás das grades aqueles que surrupiam os cofres públicos. Para construir uma nova realidade no combate à corrupção no Brasil, as propostas abrangem Transparência, Prevenção, Eficiência e Efetividade, sugerindo medidas para criminalizar o enriquecimento ilícito, aumentar penas da corrupção e tornar hedionda aquela de altos valores. A proposta também pretende agilizar o processo penal e o processo civil de crimes e atos de improbidade e fechar brechas da lei por onde criminosos escapam do rigor da lei e elevam cada vez mais a sensação de impunidade quando os crimes envolvem agentes públicos ou políticos.


A conquista de 1.565.604 de assinaturas também representa uma conquista de dezenas de entidades sindicais e empresariais de Mato Grosso do Sul, lideradas pela Federação dos Empregados no Comércio e Serviços, que aderiram ao movimento contra a corrupção e assinaram a petição popular que será protocolada pelo Ministério Público Federal junto ao Congresso Nacional. A iniciativa legitima a tramitação do Projeto de Lei de iniciativa popular no Congresso Nacional com 10 medidas capazes de conter a avalanche de irregularidades e desvio de verbas de órgãos públicos em todo Brasil. Ninguém melhor que o Ministério Público Federal para encabeçar essa movimento, mesmo porque os procuradores da República ajuizaram, somente nos últimos 30 meses, exatas 5.445 ações de improbidade administrativa contra agentes públicos, alcançando gestores, ex-gestores e servidores, além de particulares que se beneficiaram das irregularidades e causaram prejuízo aos cofres públicos. As ações têm como dispositivo legal a Lei 8.429/92, que trata de hipóteses de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública.


Levantamento realizado pelo Ministério Público Federal aponta que em 2013 foram propostas 3.143 ações e instaurados 9.881 procedimentos de investigação relacionados à improbidade administrativa em todo o Brasil, enquanto no ano passado foram ajuizadas 2.002 ações e abertos 11.405 procedimentos de investigação. Nos primeiros cinco meses deste ano foram propostas 300 ações por improbidade administrativa e abertos 6.118 procedimentos de investigação nos 26 Estados e no Distrito Federal. A quase totalidade dessas ações foi motivada por procedimentos licitatórios fraudulentos, desvio de verbas públicas, inconsistências na prestação de contas ou mesmo a omissão na prestação de contas, mas a situação deve ser ainda mais grave nos municípios brasileiros já que as atribuições do MPF abarcam apenas os atos de improbidade administrativa praticados por agentes públicos federais ou de outros entes políticos, desde que envolvam a aplicação de recursos federais. Quando o desvio envolve recursos estaduais ou receitas próprias dos municípios, a competência para investigar e denunciar fica com o Ministério Público Estadual (MPE).


Nas 3.143 ações por improbidade administrativa movidas pelo Ministério Público Federal desde 2013, os procuradores da República pedem que os acusados sejam condenados à perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio e ainda a ressarcir integralmente o dano; tenham suspensos os direitos políticos; paguem multa civil; sejam proibidos de contratar com a Administração ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios; além de perderem a função pública. Detalhe: em alguns casos, as irregularidades servem de parâmetro para a propositura de ações penais contra os agentes, quando os fatos também configurarem crime e, neste caso, para a fixação das penas é considerada a extensão do dano causado, assim como o proveito patrimonial obtido pelo infrator. Ao mesmo tempo em que denuncia os infratores na Justiça, somente em 2014 a 5ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF julgou cerca de 13 mil procedimentos, dos quais mais de 10 mil foram sobre improbidade administrativa.

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