Dourados – MS quarta, 24 de abril de 2024
22º
Editorial

Olimpíadas e Copa

17 Jun 2011 - 06h58
Olimpíadas e Copa -
17.06.2011 - Olimpíadas e Copa

Quando a Fédération Internationale de Football Association (Fifa) e o Comité Olímpico Internacional (COI) anuncia-ram, respectivamente, que a Copa do Mundo de 2014 e os Jogos Olímpicos de 2016 seriam no Brasil, os políticos envol-vidos com todo esse processo vibraram e parte da população caiu no canto da seria.

Os mais politizados e, portanto, mais realistas vislumbraram naquele momento que a escolha da Fifa e do COI custaria muito caro para o contribuinte brasilei-ro, mas o então presidente Luiz Inácio Lula da Silva correu para jurar que não seria gasto um centavo do dinheiro público na realização desses dois eventos esportivos. Ledo engano.

Na noite de anteontem, a Câmara dos Deputados aprovou o primeiro passo para a realização de obras a toque de caixa para a Copa do Mundo para os Jogos Olímpicos, de forma que 272 deputados federais disseram sim ao texto da Medida Provisória (MP) que cria regras especiais de licitação para a construção de estádios para Copa e as Olimpíadas. Está aberta a temporada de superfaturamento dessas obras e a conta será paga pelo contribuinte.

Batizado de Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), a medida dispensa licitação das obras nas cidades que receberão jogos da Copa do Mundo e, como permissividade pouca é bobagem, a dispensa deve ser estendida às ca-pitais que estão a 350 quilômetros de distância de uma das sedes da Copa, ou seja, a Lei 8.666/93 está sendo atropelada com aval tanto do governo federal quanto do Congresso Nacional que, em tese, deveria ser o fiscal do bom emprego dos recursos públicos.

A imoralidade da Medida Provisória chegou ao ponto de garantir pagamento de bônus às empreiteiras que conseguirem terminar a obra antes do prazo e, acredite, nos casos de licitação cujo valor não ultrapasse R$ 150 mil para, obras, ou R$ 80 mil para bens e serviços, inclusive de engenharia, fica dispensada a publicação de extrato do edital no Diário Oficial da União, do Estado ou do município. Esse libera geral viola o princípio da publicidade, uma das bases constitucionais da administração pública e que deveria ser valorado pelos gestores.

Para a grande maioria dos críticos, a Medida Provisória 527 será transformada num gigantesco buraco negro em vir-tude do seu artigo 39 transferir poder à Fifa e a seu agente no Brasil, Ricardo Teixeira, presidente do comitê organizador da Copa do Mundo e da CBF, para alterar projetos e refazer preços de obras contratadas.

Ora, como é possível que pes-soas alheias ao governo possam fazer gestão do dinheiro público? Ademais, que poder os agentes da Fifa podem ter para decidir quanto uma obra de estádio ou aeroporto pode ou não custar? Está lá, no texto do artigo 39: serão permitidas, nos contratos assinados entre governo e empreiteiras, modificações supervenientes decorrentes de normas ou exigências apresentadas pelas entidades internacionais de administração do desporto nos projetos básicos e executivos das obras e serviços referentes aos Jogos Olímpicos à Copa do Mundo, desde que homologadas, respectivamente, pelo Comitê Olímpico Internacional ou pela Fifa. Esse artigo fere totalmente a legislação e viola a soberania brasileira, mas parece que nem isso preocupa o governo federal.

Entre outros absurdos contidos na Medida Provisória, cabe uma análise mais apurada na modalidade empreitada inte-gral, pela qual a mesma empresa será contratada para formular o projeto básico e executá-lo, sendo responsável por todo o processo, até a entrega da obra, pronta para ser utilizada.

Essa mudança na Lei 8.666/93, que exige empresas diferentes para cada fase da obra, ou seja, quem faz o projeto não pode executá-lo, é uma temeridade porque permite que uma empresa crie um projeto e decida quanto ele vai custar, tendo, assim, controle total sobre os recursos públicos, ou seja, uma obra que poderia custar, no máximo, R$ 10 milhões, pode, dependendo da forma como o projeto técnico for conduzido, saltar para R$ 15 milhões. Fica claro, portanto, que tanto a Copa do Mundo de 2014 quanto os Jogos Olímpicos de 2016, ainda que possam deixar algum legado para o país no que se refere a infraestrutura de transportes e esportes, custará caro demais para o contribuinte.

Deixe seu Comentário