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NOTA DE ESCLARECIMENTO

12 Mai 2011 - 06h51
NOTA DE ESCLARECIMENTO  -
A Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul, por sua Defensora Pública-Geral, Edna Regina Batista Nunes da Cunha, informa, em razão das notícias veiculadas pela imprensa, que o valor do subsídio dos Defensores Públicos de Segunda Instância, ocupantes da classe mais elevada da carreira, obedece rigorosamente ao limite fixado pela Constituição Federal, o que, inclusive, já foi corroborado por reiteradas decisões judiciais transitadas em julgado.

A determinação do custo do subsídio de um Defensor Público leva em consideração não apenas o valor fixado em lei, mas engloba ainda os encargos patronais previstos na Constituição Federal e na legislação, representados pela Previdência Social (22%) e Assistência à Saúde (3%), que no Estado de Mato Grosso do Sul totalizam 25% (vinte e cinco por cento).

Assim sendo, as matérias publicadas não refletem a realidade.

Campo Grande, 11 de Maio de 2011.

#####EDNA REGINA BATISTA NUNES DA CUNHA

Defensora Pública-Geral do Estado.

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