Após a auditoria, o Tribunal de Contas da União decidiu recomendar aos órgãos auditados a definição de requisitos para distribuição dos cargos que deve ser pautada em critérios objetivos capazes de mitigar a subjetividade da escolha. Para o TCU devem ser adotados cuidados para identificação de possíveis casos de nepotismo e impedimentos legais no processo de fiscalização já implementado pela Secretaria de Fiscalização de Pessoal (Sefip) do próprio tribunal, a começar pelos cruzamentos entre as diversas bases de dados disponíveis e a base de dados do sistema CPF ou de outros sistemas que possuam dados sobre grau de parentesco e de sanções penais ou administrativas já aplicadas. Nunca é demais lembrar que o próprio TCU elaborou uma lista com mais de 8 mil nomes de gestores públicos que tiveram contas julgadas irregulares, fato que pode levar à inelegibilidade, ou seja, se essas pessoas estão impedidas de disputar cargos eletivos também deveriam ser proibidas de ocupar cargos de comissão em qualquer esfera do poder.
Sem critérios para nomeação em cargos de comissão, o estudo do TCU avaliou os riscos inerentes aos processos de escolha e indicação de ocupantes dos cargos comissionados que não possuem os requisitos e as competências necessários, assim como conflito entre interesses públicos e privados de pessoas nessas funções, mesmo porque o tribunal identificou ocupantes desses cargos cujas atribuições não são de direção, chefia ou assessoramento. No caso de cargos de Direção e Assessoramento Superior (DAS) também foi analisada a filiação partidária de seus ocupantes e chegou-se a conclusão que 11% desses cargos são ocupados por filiados a partidos políticos, o que significa que 2.444 pessoas estão mamando nas tetas do poder graças ao apadrinhamento nos cargos DAS, justamente aqueles que têm níveis de remuneração mais altos. Detalhe: os cargos com maiores salários ficam para os amigos do poder e, na sua quase totalidade, são destinados à pessoal sem vínculo com a Administração Pública, de forma que em todos os níveis de assessoramento há mais pessoal externo às organizações do que servidores de carreira.
O levantamento do Tribunal de Contas da União revelou que, proporcionalmente, os maiores gastos os cargos comissionados e de funções de confiança ocorrem no Legislativo, no Judiciário e no Ministério Público da União (MPU), quando comparada com a proporção no Poder Executivo, de forma que o Legislativo, Judiciário e o MPU possuem, respectivamente, 79%, 56% e 44% de servidores ocupando esses cargos, valores superiores à média geral, que é de 31%, e à média do Poder Executivo, que é de 26%. Em relação à origem, o Poder Legislativo tem 97% de servidores sem vínculo com a administração pública enquanto no Poder Judiciário e no Poder Executivo a maioria dos cargos comissionados é ocupada por servidores do próprio quadro funcional, nos percentuais de 83% e 64%, respectivamente. No Executivo, o Ministério das Cidades tem 39,76% de pessoal em cargo comissionado, enquanto o extinto Ministério da Pesca e Aquicultura contava com 84,71% de cargos de comissão, de forma que os ministérios que menos impacto causam na vida da sociedade são aqueles que mais servem de cabide de emprego na função pública federal.