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Editorial

Mobilidade Desprezada

01 Ago 2016 - 06h00Por Do Progresso
Mobilidade Desprezada -
O Palácio do Planalto colocou em vigor há pouco mais de quatro anos a Lei 12.587/2012, que nasceu com o desafio de melhorar a acessibilidade e a mobilidade das pessoas e cargas nos municípios, além de integrar os diferentes modos de transporte dentro das diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana. Sancionada pela então presidente da República, Dilma Rousseff, a nova legislação prometia priorizar meios de transporte não motorizados e o serviço público coletivo, além da integração entre os modos e serviços de transporte urbano por meio de instrumentos capazes de melhorar a mobilidade urbana nas grandes cidades, como a restrição da circulação em horários predeterminados; a cobrança de tarifas para a utilização de infraestrutura urbana; a criação de espaços exclusivos para o transporte público coletivo e para meios de transporte não motorizados, além de estabelecer políticas para estacionamentos públicos e privados. Passados mais de quatro anos chega-se a conclusão que a Lei 12.587/2012 é perfeita apenas no papel a ponto de,na ficção, fazer inveja aos países desenvolvidos, mas, na prática, todo esse conjunto de boas intenções ficou somente na promessa já que poucas cidades brasileiras se preocuparam em cumprir a legislação.


Não deveria ser assim, já que a lei de mobilidade urbana define os direitos dos usuários dos serviços de transportes de ser informado sobre itinerários, horários e tarifas nos pontos de embarque e desembarque, colocando o Brasil no mesmo nível de nações desenvolvidas quando o assunto é mobilidade sustentável. Pela primeira vez uma lei inverteria as regras do jogo no trânsito, tirando a prioridade dos veículos de passeio e transferindo para os veículos não motorizados, para as calçadas, as ciclovias, o transporte público e à integração do automóvel a um sistema de mobilidade sustentável. Ficou claro, portanto, que o Brasil não está preparado para uma legislação tão moderna a ponto de o brasileiro ter ganhando uma lei tão ampla e, ao mesmo tempo, inócua, uma vez que sua aplicação plena ainda depender diretamente da vontade política de governos e governantes. Ainda assim, mesmo sem efetividade, foi o primeiro passo no sentido de melhorar a mobilidade urbana, assim como aconteceu com o Código de Defesa do Consumidor, editado há mais de 25 anos para somente agora formar consciência nas relações de consumo.


A sociedade deveria cobrar a efetividade da Lei 12.587/2012, sobretudo porque a legislação tem o poder de exigir que os municípios com mais de 20 mil habitantes elaborem planos de mobilidade urbana, que devem ser integrados aos planos diretores,mas o fato é que passado o prazo a grande maioria dos prefeitos não cumpriu a obrigação prevista em lei. Hoje, os planos de mobilidade urbana são exigidos somente dos municípios com mais de 500 mil habitantes, ou seja, praticamente todas as cidades de Mato Grosso do Sul precisariam se adequar à Lei 12.587/2012 e quem não cumprir essa determinação pode ter os repasses federais destinados a políticas de mobilidade urbana suspensos. Fica claro que a sociedade civil terá que aprender a lógica da lei e o Poder Público também, mesmo porque a aplicabilidade vai depender diretamente dos governantes e, caso prefeitos e governadores não façam uso da lei, caberá à sociedade e ao Ministério Público exigir políticas mais efetivas e sustentáveis de mobilidade urbana. A sociedade terá papel fundamental na aplicação da legislação a partir do momento em que caberá aos setores organizados a missão de cobrar os gestores públicos.


Nunca é demais lembrar que pesquisa recente realizada pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada aponta a necessidade de a sociedade exigir o cumprimento da lei e reforça a tese que, isoladamente, a nova lei não será suficiente para garantir a sustentabilidade das cidades, com a necessária ampliação dos investimentos, redução dos congestionamentos e da poluição do ar, além da melhoria da qualidade dos serviços públicos de transporte. A sociedade precisará mobilizar esforços para fazer a lei sair do papel, sobretudo nas questões de prioridade dos modos de transporte não motorizados e dos serviços públicos coletivos sobre o transporte individual motorizado; da restrição e controle de acesso e circulação, permanente ou temporário, de veículos motorizados em locais e horários predeterminados e do estabelecimento de padrões de emissão de poluentes para locais e horários determinados, podendo condicionar o acesso e a circulação aos espaços urbanos sob controle.

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