
Essa mudança permite agora que comerciantes utilizem as calçadas com mesas e cadeiras. Ação, claro, sem prejudicar o trânsito de pedestres, cadeirantes e deficientes visuais, com horário limitado. “Favorecemos os dois lados, tanto usuários da via pública, como comerciantes. Existem pessoas que tem apenas uma porta como alternativa, como exemplo de algumas sorveterias. A flexibilidade da Lei ajuda a todos”, comenta Maurício.
Com a emenda, a utilização do espaço público pode ser feito das 18h às 6h do dia seguinte em dias úteis. Nos sábados, das 11h às 6h do dia seguinte, e aos domingos, das 8h às 6h do dia seguinte. Pode ser utilizada uma faixa nesse espaço, não inferior a 1,20m, deixando livre a passagem de pedestres, na largura compreendida entre três e quatro metros. Já para a largura entre quatro e seis metros, a faixa máxima para o uso será de dois metros. Superior a isso, a faixa mínima será igual a 40% da largura do passeio público.