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Lei que implementa Food Trucks é sancionada em Dourados

19 Abr 2016 - 14h26
Vereador Mauricio Lemes. - Crédito: Foto: DivulgaçãoVereador Mauricio Lemes. - Crédito: Foto: Divulgação
A Lei que dispõe sobre as regras para o funcionamento dos Food Trucks, no caso veículos automotores que realizam comercialização de alimentos em vias e áreas públicas – comida sobre rodas – foi sancionada em Dourados. De autoria do vereador Mauricio Lemes, o projeto é uma alternativa aos empreendedores para novos serviços, logo na geração de empregos, principalmente devido a situação econômica do Brasil.

De acordo com o texto, poderão ser objeto de permissão de uso as vias e logradouros públicos, largos, praças e parques municipais previamente definidos pela Administração Municipal. Os veículos devem ter o comprimento máximo de seis metros e trinta centímetros de (6,30m), considerando o reboque, e com a largura máxima de dois metros e vinte centímetros (2,20m).

Já sobre o armazenamento e a manipulação dos alimentos, os empresários deverão observar a legislação sanitária vigente no âmbito federal, estadual e municipal e há um detalhe: todos os equipamentos deverão ter depósito de captação dos resíduos líquidos. Quanto a fiscalização das normas higiênicas, caberá a Vigilância Sanitária.

Quanto aos Termos de Permissão de Uso serão emitidos e vigiados pela Secretaria Municipal de Serviços Urbanos – SEMSUR, que estabelecerá o número de permissões a serem outorgadas, mediante portaria a ser publicada no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data da publicação da Lei, devendo indicar os pontos passíveis de outorga. Será realizada a divulgação e eventuais interessados deverão ficar atentos. Isso será realizado anualmente ou quando houver disponibilidade de locais.

Além disso, será criada a Comissão Permanente de Comida de Rua, com caráter consultivo e paritário, que se reunirá bimestralmente para apresentação de propostas e discussão das questões relativas ao comércio de comida na cidade, cujos membros serão designados mediante portaria do Prefeito.

Lembrando que essas disposições não se aplicam ao comércio de alimentos em feiras livres, nem a quaisquer outras atividades previstas em legislação específica. Para ter mais informações sobre a Lei, ela foi publicada no Diário Oficial do município do dia 18 de abril de 2016.

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