
A Lei que segue para sanção do prefeito, prevê que sons automotivos ou de qualquer natureza, estacionado nas vias ou espaços privados de livre acesso ao público, tais como postos de combustíveis, poderão ser apreendidos caso seja constatado o abuso. Além disso, poderá ser aplicada multa e autuar tanto condutor quanto proprietário que estiver irregular, independente de denúncia, reclamação ou ferramenta que consiga medir o barulho.
O texto ainda protege veículos profissionais adequados, publicitários ou em manifestações sindicais, em locais autorizados. "É importante diferenciar os amantes do som, competidores, daqueles que promovem a baderna, ou seja, os movimentos culturais, sociais, daqueles que extrapolam limites do respeito ao cidadão ou que tenham infiltrações de criminalidade", explica o parlamentar.
Segundo o documento, "fica a Guarda Municipal autorizada a fiscalização, no entanto, o Poder Executivo pode, desde já, firmar convênio com a Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul e demais órgãos públicos, inclusive da esfera da administração direta e indireta, visando a implantação e a implementação da presente Lei".