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Justiça suspende contrato e cobrança do parquímetro

14 Abr 2016 - 16h43
Cobrança segue até empresa ser notificada. - Cobrança segue até empresa ser notificada. -
O juiz da 6ª Vara Cível de Dourados, José Domingues Filho, determinou a imediata suspensão do contrato de concessão da empresa EXP Parking com a Prefeitura de Dourados e a paralisação da cobrança aos usuários. O despacho foi proferido na tarde desta terça-feira.

A decisão atende a um pedido do Ministério Público Estadual, através da 10ª Promotoria, que denunciou práticas abusivas por parte da cobrança do estacionamento rotativo de Dourados. A Promotoria também viu irregularidades na contratação da empresa EXP Parking e a cobrança do parquímetro de Dourados. A promotoria denuncia a cobrança abusiva e que fere os artigos 52 e 39 do Código de Defesa do Consumidor. Isto porque a empresa cobra a partir de 30 minutos e o usuário que utilizar menos tempo, não tem ressarcimento pelo valor gasto para a taxa mínima.

De acordo com a promotoria, nos primeiros dias de vigência do novo contrato de concessão feito com a sociedade empresarial EPX Parking, em março de 2016, uma quantidade recorde de reclamações de usuários foi registrada no "site" da Ouvidoria do Ministério Público Estadual, sendo todas elas objeto de notícias de fato direcionadas à Promotoria de Defesa do Consumidor da comarca de Dourados (10ª PJ). Da mesma forma, reclamações generalizadas chegaram aos demais órgãos de defesa do consumidor, como a Comissão de Defesa do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), bem como aos diversos órgãos de imprensa estadual e local.

Ainda de acordo com os autos, observam-se alterações significativas no regramento a ser adotado pela nova concessionária na dinâmica de cobrança pela utilização do novo sistema rotativo de vagas de estacionamento na área central da cidade. Todas elas à revelia da legislação consumerista e das próprias previsões das obrigações contratuais da empresa vencedora. As mudanças, que impactaram sobremaneira a população, centram-se, principalmente, nas seguintes ilegalidades: ausência de competência da autoridade que subscreve o contrato na qualidade de poder concedente, em desrespeito à Lei Orgânica do Município – Chefe da Agência Municipal de Transporte e Trânsito (AGETRAN) de Dourados, quando deveria ter sido o Chefe do Executivo Municipal; cobrança da tarifa sem respeito ao efetivo período de permanência na vaga; ausência de fracionamento de período de uso por prazo inferior a 30 minutos; ausência de utilização de aparelhos de medição do efetivo tempo de uso (parquímetro) – conforme previsto inclusive no contrato de concessão –, em prejuízo dos consumidores.


EXP

Em contato com a EXP Parking, o diretor superintendente da empresa, Sérgio Hiran, disse que a empresa ainda não foi notificada sobre a decisão e que portanto, os serviços continuam normalmente.

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