
Em sua decisão, o juiz José Domingues Filho, destaca que a suspensão não interfere no direito dos aprovados no certame, não se antecipa a providência principal, e que "apenas se garante que a providência final a que se acautela seja útil". A argumentação do juiz para suspender o certame é a de que a empresa contratada em Laguna Carapã é a mesma que da Câmara Municipal de Dourados, cujo concurso foi suspenso pelo Tribunal de Justiça embasado em fatos semelhantes de irregularidades. O juiz também entendeu que devido as denúncias que comprometem a "reputação" da concorrência, a nomeação em concurso sub judice gera instabilidade ao candidato e risco de dano ao poder público contratante, além de vulnerar o princípio da segurança jurídica.
De acordo com o Ministério Público, no certame da Prefeitura de Laguna Carapã, foram encontrados graves indícios de que a empresa estaria realizando direcionamento de licitação, contradição nos editais e prazos exíguo, além do suposto favorecimento através de regras contidas no edital para quem já trabalha como contratado temporário, entre outros. No total, foram oferecidas 115 vagas de diferentes níveis educacionais de ensino e com salários que variavam de R$ 788,00 a R$ 10.586,10, correspondentes a jornadas semanais de trabalho de até 40h.
Dourados
Na Câmara de Dourados, o processo seletivo foi suspenso no dia 1° de março. Na lista de irregularidades, o MP apontou a nulidade do procedimento licitatório por inexigibilidade de licitação que deu origem à contratação de uma empresa. Além disso, não foram inseridas questões idênticas para os diferentes turnos de aplicação da prova; ausência de prova prática para o cargo de advogado, diferente do que ocorreu com os cargos de motorista e agente de segurança; e ausência de razoabilidade e segurança jurídica no que se refere à análise dos recursos interpostos em desfavor do resultado do teste de aptidão física para o cargo de agente de segurança. Todos os atos deste concurso continuam suspensos.