O carro doado pela 1ª Vara Criminal de Dourados, sob responsabilidade da juiza Dileta Terezinha Souza Thomaz e pelo Ministério Público, da promotoria de João Linhares, atendeu a pedido de cutela de veículo formulado pela coordenação do Samu.
O pedido se encontra no respaldo legal das disposições dos artigos 118 a 124 do Código de Processo penal, já que cuida-se de veículo apreendido para investigação de adulteração de sinal identificador de veículo automotor e que, ficando parado e sem utilização, poderia sofrer deteriorização.