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Justiça acata ação do MP e suspende cobrança do rotativo

15 Abr 2016 - 06h00
Cobrança para utilizar vagas do estacionamento rotativo  em Dourados foi suspensa pela Justiça. - Crédito: Foto: Marcos RibeiroCobrança para utilizar vagas do estacionamento rotativo em Dourados foi suspensa pela Justiça. - Crédito: Foto: Marcos Ribeiro
O juíz da 6ª Vara Cível de Dourados acatou o pedido do Ministério Público Estadual e deferiu a suspensão da cobrança do estacionamento rotativo de Dourados. O PROGRESSO publicou há três dias que o MP ingressou com ação junto à 6ª Vara Cível pedindo o cancelamento do contrato entre a prefeitura de Dourados e a empresa EXP Parking que explora o estacionamento rotativo de Dourados. A ação também pede a devolução do dinheiro já pago aos consumidores, que conseguirem comprovar o pagamento. A empresa ainda não foi notificada.


Desde que o novo sistema de estacionamento rotativo começou a funcionar em Dourados, em março, os problemas começaram. O Ministério Público Estadual alega que tentou acordo com a empresa EXP Parking mas, como não houve sucesso, a 10ª Promotoria do Consumidor e Cidadania e a 16ª Promotoria do Patrimônio Público ingressaram com uma ação que tramita na 6ª Vara Cível de Dourados pedindo o cancelamento do contrato e a devolução do dinheiro já pago pelo consumidor. A ação teve origem na reclamação de diversos consumidores junto ao MP. De acordo com o promotor Ricardo Rotuno, titular da 16ª Promotoria, o contrato celebrado entre o município de Dourados e a empresa EXP Parking é nulo porque deveria ter sido assinado pelo prefeito Murilo Zauith e não pelo diretor da Agetran, Ahmad Gebara, o Mito.


O promotor Etéocles Brito Júnior alega que não houve boa vontade da empresa em resolver os problemas apontados pelos consumidores. Etéocles responde pela 10ª Promotoria do Consumidor e Cidadania. "A empresa afirma que está disposta a solucionar e modificar a dinâmica da execução do contrato se houver uma readequação do equilíbrio financeiro do contrato. Mas o Ministério Público entende que isso não tem razão de ser porque ela já está sendo bastante beneficiada com o contrato tal qual ele está e ela não vai deixar de lucrar se houver uma mudança na dinâmica da rotatividade do estacionamento que seja mais benéfico ao consumidor", disse o promotor.


Etéocles Brito Júnior lembrou que o fato mais grave é o da cobrança inteira por meia hora, sem fracionamento. "O contrato prevê a possibilidade de fracionamento do tempo de uso da vaga em intervalos inferiores a meia hora, só que a empresa se recusa a dar concretude a essa determinação fixando apenas o intervalo mínimo de meia hora independente do tempo em que o consumidor usar a vaga, seja cinco minutos, dois minutos, dez minutos, você é obrigado a comprar meia hora de qualquer maneira o que fere frontalmente o artigo 52 do Código de Defesa do Consumidor; isso é uma mácula insuperável que o MP está combatendo na ação civil pública", encerrou Etéocles Brito Júnior.

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