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Juiz formado em Dourados conclui pós-doutorado na Itália

28 Dez 2015 - 09h38
Formado em Dourados, Wanderlei José dos Reis atua como Juiz em MT. - Crédito: Foto: DivulgaçãoFormado em Dourados, Wanderlei José dos Reis atua como Juiz em MT. - Crédito: Foto: Divulgação
O juiz Wanderlei José dos Reis, formado em Ciências e Matemática (ênfase em informática) e em Direito pela Unigran, acaba de concluir o pós-doutorado em direito, na Itália, e se torna o primeiro magistrado pós-doutor de Mato Grosso. Além disso, ele é escritor, membro da Academia Mato-grossense de Letras (AML), também da Academia Mato-grossense de Magistrados (AMA) e professor da Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (ESMAGIS-MT). O magistrado foi professor do curso de Direito na Unigran e agora é titular da 1ª Vara Especializada de Família e Sucessões de Rondonópolis (212 km ao sul de Cuiabá) e da 46ª Zona Eleitoral de Mato Grosso.


A defesa de sua tese ocorreu no dia 15 de outubro, na Universitá Degli Studi di Messina (UNIME-Itália), na área de direito penal e constitucional, intitulada “Análise da Lei Maria da Penha e sua Interpretação pelo Supremo Tribunal Federal”, tendo como membros da banca examinadora de tese o Prof. Dr. Mario Francesco Trimarchi, o Prof. Dr. Carlos Mario Clerc, a Profª. Drª. Verônica Bongiovanni e a Profª. Drª. Angela Laspina.


O juiz Wanderlei, um apaixonado pela magistratura e pela literatura, que havia escrito 620 páginas em sua tese de doutoramento intitulada “O Princípio Constitucional da Soberania dos Veredictos do Tribunal do Júri no Brasil”, agora, no pós-doutorado, escreveu 166 páginas sobre a Lei Maria da Penha abordando, sobretudo, a sua interpretação constitucional pelo Supremo Tribunal Federal.


Para o magistrado, a Lei 11.340/06, conhecida popularmente como Lei Maria da Penha, foi editada com o objetivo de conferir proteção e assistência às mulheres vítimas de violência doméstica familiar e coibir a violência de gênero, para atender ao comando inserto no art. 226, § 8º, da Constituição Federal, bem como aos tratados e convenções internacionais chancelados pelo Estado brasileiro para a prevenção e erradicação da violência contra a mulher. “Tratando-se da lei que mais se popularizou no Brasil nos últimos anos, tendo em vista que há uma imediata associação da Lei Maria da Penha com o seu objeto de tutela, constituindo-se verdadeiro divisor de águas no ordenamento jurídico brasileiro”, enfatiza o juiz.


Segundo o jurista, o STF, como guardião da Constituição, reconhece que a Lei Maria da Penha não fere o princípio constitucional da isonomia entre homens e mulheres e foi editada com o intuito de compensar todo o histórico de discriminação e violência vivenciado pela mulher ao longo da história da humanidade e, sem dúvida, na sua opinião, representa uma das maiores conquistas após o advento da Constituição Republicana de 1988, não só para as mulheres, mas para a toda a coletividade que ainda vê o Direito como o melhor instrumento para a redução de desigualdades e injustiças.


O juiz Wanderlei, como articulista e escritor, já publicou mais de uma centena de artigos em revistas especializadas e lançou 6 livros em nível nacional: Tribunal do Júri, Diretoria de Foro e Administração Judiciária (prefaciado pelo ministro Gilmar Mendes), Direito Penal (Para provas e concursos), Toga e Pelerine, Recursos Penais e Temas de Direito Penal (Para provas e concursos), bem como se prepara para o lançamento do sétimo livro intitulado Princípios Constitucionais.

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