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Judiciário derruba exame toxicológico e libera CNHs

10 Mar 2016 - 06h00
Empresas do transporte rodoviário de cargas e coletivo de passageiros estão livres da exigência. - Crédito: Foto: Hedio FazanEmpresas do transporte rodoviário de cargas e coletivo de passageiros estão livres da exigência. - Crédito: Foto: Hedio Fazan
Decisão da Justiça Federal em Mato Grosso do Sul suspendeu a exigência da realização de exames toxicológicos para a obtenção e renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), nas categorias C, D e E. A obrigatoriedade estava prevista na Deliberação 145 do Conselho Nacional de Trânsito que passou a valer no último dia 2. Com a suspensão, no último dia 8, os motoristas não precisam mais fazer o teste para obterem o documento.


De acordo com o gerente do Detran de Dourados, Aparecido Dias Duarte, a decisão foi tomada numa ação do Departamento contra a União. "Em Mato Grosso do Sul não há laboratório para fazer as análises. Além disso, os custos que poderiam passar de R$ 400 oneravam em muito o custo da CNH. A questão levantada era a de que não tínhamos como fazer os exames e os documentos demorariam muito para serem liberados. Muita gente precisava deles e poderia até mesmo prejudicar o emprego", explica.


Somente em Dourados, 62 Carteiras de Habilitação que não tinham nem previsão de ser liberadas devido à falta do exame, poderão ser retiradas amanhã e na segunda-feira.

Judiciário


A ação foi deferida pela juíza federal Monique Marchioli Leite, da 4º Vara Federal de Campo Grande. O parecer dela reforça as preocupações do Detran-MS em relação ao teste. A juíza entendeu como contundente as afirmações referentes à demora nos processos da CNH, que ameaçam ao direito de trabalho e o auto custo para a realização do exame, que pode inviabilizar a habilitação ou a renovação de CNH.


"O Detran-MS é favorável a medidas que reduzam os acidentes e, consequentemente, aumentem a segurança no trânsito. Porém o exame tem algumas brechas e tornará o processo de habilitação mais demorado e mais caro ao usuário", afirma Gerson Claro, diretor-presidente do Detran-MS.


A comunidade médica e profissionais de trânsito de todo o País também são contrários à medida. Para a Associação Brasileira de Medicina de Tráfego de Mato Grosso do Sul (Abramet-MS), o método que emprega amostras de cabelo, pelos ou unhas não é capaz de definir com precisão o momento exato do consumo da substância ilícita.

Norma


Pela norma, que ainda vale para alguns estados do Brasil, as empresas do transporte rodoviário de cargas e coletivo de passageiros teriam que implementar o exame toxicológico na contratação e no desligamento de motoristas profissionais.


Somente a partir da segunda quinzena de abril é que o Ministério do Trabalho começará a autuar e multar quem não cumprir a regra em outros estados, onde a norma ainda vale. O exame toxicológico tem validade de 60 dias, a partir da data da coleta da amostra, e tem por finalidade a detecção para consumo de substâncias psicoativas, uma análise retrospectiva mínima de 90 dias. Conforme a portaria do Ministério do Trabalho, o funcionário também deverá receber um laudo laboratorial detalhado com a relação de substâncias testadas e com os seus respectivos resultados.

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