Dourados – MS sexta, 19 de abril de 2024
22º
Editorial

Inclusão social

01 Fev 2016 - 10h09
Inclusão social -
O respeito às pessoas com deficiência vai além da destinação de vagas exclusivas em estacionamentos. O respeito abrange a consciência e o dever que o cidadão deve ter de respeitar não somente às pessoas com deficiência, como também aos idosos, crianças, enfim, respeitar o próximo. As leis são importantes para impor o respeito. Neste sentido, é importante lembrar que no último dia 02 de Janeiro de 2016, entrou em vigor o Estatuto da pessoa com deficiência (Lei 13.146/2015). Um dos principais objetivos da nova Lei é a inclusão social, com uma série de garantias e direitos às pessoas deficientes.


Chamada de Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, o Estatuto tem o objetivo de garantir condições de acesso a educação, saúde, bem como estabelecendo punições para atitudes discriminatórias contra pessoa deficiente. A lei foi sancionada pelo governo federal em julho do ano passado e passou a valer somente em janeiro, 180 dias após sua publicação no Diário Oficial da União.


Tomara que com a vigência desta lei as pessoas com deficiência possam ter mais liberdade em todo tipo de repartição seja ela pública ou privada. Um dos avanços trazidos pela lei foi a proibição da cobrança de valores adicionais em matrículas e mensalidades de instituições de ensino privadas. O fim da chamada taxa extra, cobrada apenas de alunos com deficiência, era uma luta antiga de entidades pelos direitos das pessoas com deficiência. Vimos que esta taxa extra fere diversos princípios, dentre eles o da dignidade da pessoa humana.
A Constituição Federal de 1988 traz como fundamentos da República Federativa do Brasil e consequentemente, do Estado Democrático de Direito, a dignidade da pessoa humana. É o que dispõe o art. 1º, III da Constituição Federal:


“A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
III – a dignidade da pessoa humana.”


O avanço que o Direito Constitucional apresenta atualmente é resultado, em parte, da afirmação dos direitos fundamentais como núcleo da proteção da dignidade da pessoa e da visão de que a Constituição é o local adequado para positivar normas asseguradoras dessas pretensões.


Foi a partir da Constituição Federal de 1988 que os direitos fundamentais tiveram um avanço significativo, estes passaram a ser tratados como núcleo da proteção da dignidade da pessoa humana.


Respeitar a dignidade da pessoa humana deve ser uma tônica das relações de trabalho, o Direito deve atuar de forma dinâmica, inovando e transformando, porque o trabalho torna o homem mais digno ao possibilitar-lhe o pleno desenvolvimento de sua personalidade, de onde resulta sua valorização como pessoa humana.
Enfim, o princípio da dignidade da pessoa humana, ao qual se reporta a idéia democrática, como um dos fundamentos do Estado de Direito Democrático, torna-se o elemento referencial para a interpretação e aplicação das normas jurídicas.


A nova lei também, pune com pena de dois a cinco anos de detenção além de multa quem impedir ou dificultar o ingresso da pessoa com deficiência em planos privados de saúde. A mesma punição se aplica a quem negar emprego, recusar assistência médico-hospitalar ou outros direitos a alguém, em razão de sua deficiência.


Com relação às cotas, de acordo com o estatuto, as empresas de exploração de serviço de táxi deverão reservar 10% das vagas para condutores com deficiência. Legislações anteriores já previam a reserva de 2% das vagas dos estacionamentos públicos para pessoas com deficiência, mas a nova lei garante que haja no mínimo uma vaga em estacionamentos menores. Os locais devem estar devidamente sinalizados e os veículos deverão conter a credencial de beneficiário fornecida pelos órgãos de trânsito.


Quando se fala em respeito à pessoa com deficiência acima de tudo vem o direito à igualdade. Todos somos iguais perante a Lei e toda e qualquer citação passa pelo princípio da igualdade que está conectado ao principio da dignidade da pessoa humana. Não se tem a compreensão exata do respeito ao próximo sem antes fazer uma reflexão sobre estes dois princípios começando pelo principio da igualdade que norteia a convivência em sociedade conduzindo a todos pelo caminho da paz social.

Deixe seu Comentário