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Funai pode ser multada em R$ 50 mil por dia

11 Ago 2016 - 09h40
Em Caarapó pelo menos 11 propriedades foram invadidas e proprietários pediram reintegração de posse. - Crédito: Foto: Caarapó NewsEm Caarapó pelo menos 11 propriedades foram invadidas e proprietários pediram reintegração de posse. - Crédito: Foto: Caarapó News
A Fundação Nacional do Índio (Funai) pode ser multada em R$ 50 mil por dia caso não promova a desocupação das propriedades invadidas pelos índios guarani-kaiowá no município de Caarapó. Pelo menos 11 propriedades entre fazendas e sítios estão ocupadas desde o dia 14 junho e que motivou o conflito, resultando na morte de um indígena e alguns feridos. A Força Nacional ainda está na região, tentando manter a pacificação.


A sentença de reintegração de posse do juiz federal, Diogo Ricardo Góes Oliveira, da 1ª Vara Federal de Dourados, mantida pelo Tribunal Regional Federal 3ª Região de São Paulo (TRF-3) e publicada na terça-feira passada ainda determina a multa diária de R$ 1 mil ao presidente Nacional da Funai e R$ 500 de multa diária ao represente da Funai de Dourados.


A decisão do TRF 3ª Região saiu esta semana para, pelo menos, duas propriedades: a Fazenda Yvu, da produtora rural Silvana Raquel Cerqueira Amado Buainain e o Sítio Boa vista, de propriedade de Ademir Ramos da Silva. O desembargador federal Wilson Zauhy negou o recurso da Funai e manteve a decisão do juiz de Dourados por "não verificar os requisitos necessários" à concessão do efeito suspensivo.


A sentença do juiz federal de Dourados, de 6 de julho, determinava um prazo de 20 dias para que as áreas fossem desocupadas. Neste intervalo a Procuradoria da Funai de Brasília entrou com recursos para suspender a reintegração, que não foi acatada pelo TRF 3ª Região. Neste caso o prazo esgotou no dia 3 deste mês.
Os advogados do Sítio Boa Vista e da Fazenda Yvu disseram ontem ao O PROGRESSO que agora cabe comunicar à Justiça Federal o descumprimento da determinação por parte da Funai, já que os indígenas continuam ocupando as propriedades.


O advogado do proprietário do Sítio Boa Vista, Milton Júnior Lugo dos Santos explicou que embora a propriedade seja vizinha da Aldeia Tey kuê, está fora do perímetro objeto de demarcação e não integra as propriedades que estão sendo reconhecidas administrativamente pela Funai e pendente de demarcação, como sendo de terra tradicionalmente ocupada pelos índios.


Ele sustentou ser pequeno produtor rural, sendo o imóvel sua única fonte de subsistência. A propriedade é de 16 hectares, onde o sitiante mantém criação de gado, galinha e algumas plantações. O advogado informou que o sitiante teve que abandonar a área com o ataque dos índios que estão acampados em grupos e ocuparam a casa do sitiante. Ele disse que, das 56 cabeças de gado que o proprietário tinha, restaram 44 depois da invasão e que sitiante conseguiu tirar do local.

Funai


O coordenador substituto pela Funai, de Dourados, José Vitor Dalla Nora, disse que já está ciente da sentença e das últimas decisões do TRF 3ª Região, mas garantiu que a Funai vai recorrer através da Procuradoria Federal de Brasília (DF). "É uma decisão institucional; o que a Funai em Brasília determinar vamos cumprir, mas sabemos que vai entrar com recurso", disse.

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