Já está pacificado na justiça brasileira que a falta de afeto gera o dever de indenizar o filho menor de idade. Isso geralmente acontece nas famÃlias de pais separados que cumprem somente o dever de prestação de alimentos, virando as costas para o filho em termos de atenção, carinho e afeto. O advogado e professor de direito civil Robson Moraes dos Santos – assessor do Juizado da Infância e Juventude de Dourados, fala a respeito do assunto nesta entrevista exclusiva ao progresso online.