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Expoagro define regra da meia entrada

06 Mai 2011 - 22h21
Áureo Garcia e Rosemar Mattos definem regras para a meia entrada na Expoagro - Crédito: Foto: DivulgaçãoÁureo Garcia e Rosemar Mattos definem regras para a meia entrada na Expoagro - Crédito: Foto: Divulgação
DOURADOS – O advogado Áureo Garcia Ribeiro Filho, assessor do Sindicato Rural de Dourados, se reuniu na manhã de ontem com o diretor do Serviço Municipal de Proteção ao Consumidor (Procon), Rosemar Mattos Souza, para definir as regras de oferecimento da meia entrada para estudantes durante a 47ª Exposição Agropecuária e Industrial de Dourados (Expoagro), que acontece de 12 a 22 de maio no Parque de Exposições João Humberto de Carvalho. “Essa reunião foi importante para esclarecer alguns pontos que ainda estavam nebulosos, de forma que todos aqueles que têm direito ao desconto de 50% serão atendidos”, explica Áureo Garcia Ribeiro Filho.

A reunião no Procon, que também serviu para ratificar as regras do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre o Sindicato Rural de Dourados e o Ministério Público Estadual (MPE), em 2005, ainda na gestão de Gino Ferreira, estabeleceu pontos importantes para a meia entrada nesta edição da Expoagro. “Será disponibilizado meio ingresso em todos os pontos de venda, de forma a facilitar o acesso de todos ao desconto e não apenas na portaria do Parque de Exposições”, explica Áureo Garcia.

O advogado salienta ainda que o Sindicato Rural de Dourados efetuará uma fiscalização efetiva da condição de estudante nos pontos de acesso ao Parque de Exposições. “Além disso, o Sindicato Rural se comprometeu a disponibilizar acesso de portadores de meio ingresso em todos os pontos de acesso ao Parque de Exposições”, argumenta Áureo Garcia Ribeiro Filho. “Os Camarotes, por serem vendidos em regime de consumação, onde será servido uma quantidade certa de bebida e/ou aperitivos, não terá meio ingressos disponibilizados”, avisa o assessor jurídico do Sindicato Rural de Dourados.


“Também ficou estabelecido que será considerado documento comprobatório da condição de estudante qualquer documento expedido pela entidade de ensino, desde que tenha foto e data de validade e que esteja em vigor com a lei”, explica Áureo Garcia.

O Termo de Ajustamento de Conduta definiu ainda que não serão admitidos, para efeito de identidade estudantil, os cartões magnéticos de acesso à unidade de ensino. A meia entrada também será estendida aos idosos. “O desconto de 50% será concedido também às pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, nos termos do art.

23 do Estatuto do Idoso, conforme estabeleceu o TAC de 2005, de forma que a reunião realizada no dia 14 de abril deste ano, no Ministério Público Estadual, por intermédio do promotor Ricardo de Melo Alves, para tratar deste ponto, não teria motivo”, finaliza o assessor jurídico do Sindicato Rural de Dourados.


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